Por Marcos Relvas em 10/10/2014 | Direito Tributário | Comentários: 1
Fonte: Estadão
Segundo notícia publicada pela Agência Estado do Jornal o Estado de São Paulo em maio/2014, os processos que tramitam na Justiça contra a União e sobre os quais o risco de derrota é maior do que remoto somam R$ 909 bilhões, num cálculo conservador. É o que indica levantamento feito pelo ’Estado’ num documento anexo à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, chamado ‘riscos fiscais‘. Em comparação com o ano anterior, a conta cresceu 31%.
Esses números são informados aos parlamentares, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, para que saibam que há faturas fora do Orçamento que podem causar impacto nas contas em algum momento - o que ficou conhecido, nos anos 90, como ‘esqueletos‘.
Dessa forma, a cifra bilionária é divulgada para dar a deputados e senadores um horizonte de gastos do governo no médio e longo prazos, informa o Ministério do Planejamento. Ela não indica que tudo será convertido em despesa federal, pois são causas jurídicas em discussão.
Além disso, uma eventual derrota da União não traz efeitos imediatos. O ‘prejuízo‘ normalmente é diluído nos anos seguintes, com a emissão de títulos para pagamentos de dívida (precatórios).
O volume de precatórios emitidos este ano deverá chegar a R$ 14,7 bilhões, segundo informa o anexo à LDO. Para os próximos três anos, a estimativa é de R$ 16,1 bilhões a cada ano.
O crescimento da conta dos ‘esqueletos‘ ocorreu, entre outros fatores, porque o governo elevou de R$ 50 bilhões para R$ 173,5 bilhões a estimativa de custo de uma derrota numa disputa de mais de 20 anos travada com os usineiros. ‘O aumento do valor se deu em razão de cálculo realizado decorrente da inclusão de novos processos sobre o tema, tudo em virtude de um diagnóstico mais preciso e aperfeiçoado de todos os processos‘, explicou a Advocacia-Geral da União (AGU).
As estimativas foram puxadas para cima também pela inclusão de novas causas bilionárias na lista, segundo o Ministério do Planejamento. As prefeituras, por exemplo, cobram R$ 118 bilhões da União, que teriam sido perdidos em medidas de combate à crise econômica.
Foram também incluídas duas causas tributárias. A primeira, que pode custar até R$ 66,88 bilhões, discute se o governo poderia ou não ter revogado isenções tributárias anteriormente concedidas às cooperativas. Elas estavam livres do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas essa situação foi revertida por uma medida provisória editada em 1999.
Na outra causa, estimada em R$ 35,22 bilhões, as empresas discutem se têm ou não direito a crédito tributário do IPI sobre insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus. O anexo de riscos fiscais também alerta para outros fatores que podem impactar no caixa, como uma frustração na taxa de crescimento econômico ou o volume de operações de empréstimo nos quais a União é avalista, pois em caso de ‘calote‘ a fatura sobra para os cofres federais.
Por outro lado, estima o que a União tem a receber - que também é uma cifra enorme. Os créditos que estão em cobrança, inscritos na Dívida Ativa da União, eram de R$ 1,2 trilhão no final de 2013, um crescimento de 9% sobre o ano anterior. No ano passado, o governo conseguiu receber R$ 23,5 bilhões de todo esse estoque. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo).
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Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.