Pílulas Tributárias: A Receita Federal permite a compensação de créditos entre espécies tributárias diversas?


Por Marcos Relvas em 13/09/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário.

Pílulas Tributárias: A Receita Federal permite a compensação de créditos entre espécies tributárias diversas?

 

Olá caríssimos colegas!

Você sabia que no dia 03/09, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, dentre outras, a sua súmula de nº 152?

Referida súmula, aprovada por unanimidade, estabelece a seguinte orientação: “Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização”.

Fantástico, não é mesmo?

Não é de agora que eu já orientava meus alunos neste sentido, pois, de fato, esse é um direito do contribuinte: a compensação de créditos entre quaisquer espécies de tributos, desde que administrados pelo mesmo órgão fiscal. E, apesar da relutância da Receita de fazer essas compensações em alguns casos, aqui estamos agora com uma decisão vinculante do CARF sobre o tema.

E mais: essa compensação entre tributos de espécies distintas é permitida ainda que a sentença proferida anteriormente tenha fixado o contrário.

O que dizer disto? “Ventos sopram a favor dos contribuintes brasileiros” … E isso é fantástico para a advocacia tributária!

Então, sigamos firmes no nosso trabalho, pois estamos com várias ferramentas favoráveis e seguras ao contribuinte para serem manejadas!

Um forte abraço e eu te aguardo na nossa próxima reflexão.

 


Referências:

Súmulas aprovadas em reunião do Pleno entram em vigor a partir de hoje. Disponível em < http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/sumulas-aprovadas-em-reuniao-do-pleno-entram-em-vigor-a-partir-de-hoje >. Acesso em 10.set.2019.

CARF aprova o maior número de súmulas de todos os tempos na história do Conselho. Disponível em < http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/carf-aprova-o-maior-numero-de-sumulas-de-todos-os-tempos-na-historia-do-conselho >. Acesso em 09.set.2019.

Carf aprova 33 súmulas e rejeita duas propostas sobre ágio e "ágio interno". Disponível em < https://www.conjur.com.br/2019-set-03/carf-aprova-33-sumulas-rejeita-tres-agio-participacao-lucro >. Acesso em 09.set.2019.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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