Como nascem as teses tributárias?

Quando estudo Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito fico encantado com o grau de reflexão que o homem conseguiu atingir em face de suas relações sociais e como tudo isso se organiza e se modi


Por Marcos Relvas em 22/09/2014 | Direito Tributário | Comentários: 1

Como nascem as teses tributárias?

Quando estudo Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito fico encantado com o grau de reflexão que o homem conseguiu atingir em face de suas relações sociais e como tudo isso se organiza e se modifica ao longo do tempo como um processo natural de evolução.

As estruturas lógicas e o sistema do Direito positivo adotado pelo Estado brasileiro, muito bem expostas por Lourival Vilanova em seu livro de mesmo título, explicam como tudo deveria ser.

Contudo o que vemos na prática é desanimador. O que deveria ser um sistema autopoiético de construções desdobradas na forma piramidal de Kelsen é marcado pelos subsistemas das relações de interesses escusos, apadrinhamentos, corporativismos e corrupção.

As leis brasileiras são criadas por políticos/legisladores que, em muitos casos, não têm sequer noção de como está estruturado logicamente nosso ordenamento jurídico e muitas vezes nem formação para entende-lo.

Suas visões são pontuais e acabamos por ter uma enxurrada de leis que não têm uma estruturação sistemática.

No caso do Direito Tributário raramente são chamados os principais interessados e capacitados para a preparação e construção de uma legislação tão necessária para o desenvolvimento de nosso país, a saber: os contribuintes e os juristas da área.

Daí surgirem situações teratológicas de emendas constitucionais incompatíveis com a estrutura lógica do sistema, portanto, inconstitucionais, mas que são constitucionalizadas pela dogmática jurídica, entre outras questões que vamos expor.

É grande a insegurança que o cidadão/contribuinte sente ao judicializar um direito que entende ter e verifica que o mesmo assunto recebe interpretações e decisões das mais diversas, transformando o resultado numa verdadeira loteria ligado ao sorteio na distribuição das ações.

Associado a tudo isso, como que para coroar com coroa de espinhos todas essas distorções, nosso sistema prevê em vários estágios hierárquicos as chamadas regulamentações das leis.

É o caso de toda norma constitucional tributária que somente terá eficácia com a aprovação de Leis Complementares, onde as discussões políticas e as influências dos já citados subsistemas podem gerar distorções em face do texto constitucional aprovado.

Mas o pior ainda não é isso. A verdadeira aberração de nosso sistema está na ditadura dos regulamentos editados pelo executivo.

Toda e qualquer lei de qualquer nível hierárquico mesmo que já gozando de eficácia somente pode ser aplicada pelos diversos órgãos públicos à medida que são publicados os decretos regulamentadores, que deveriam ter caráter exclusivamente “interna corporis” e nunca restringirem o que a lei não restringiu ou modificar o seu espírito.

Contudo o que vemos sendo impingido ao cidadão/contribuinte são convênios extraídos de reuniões de Secretários de Fazenda, Decretos regulamentares modificativos ou restritivos e em muitos casos a falta de decretos para justificar o não cumprimento de legislação em vigor e com eficácia plena.

A título de reflexão se entendemos que nossos legisladores não estão preparados nem têm a humildade de buscar conhecimento com quem os tem para redigir leis, imaginem o funcionário do executivo que redige, muitas vezes de forma solitária, os decretos que influenciarão decisivamente na vida e nas relações sociais de sua abrangência!

Pois é dessa verdadeira didatura da regulamentação das Leis que nascem as Grandes Teses Tributárias que não cessam de chegar ao nosso judciário.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 1
DANIEL FERNANDO RIBEIRO Cesar
DANIEL FERNANDO RIBEIRO CESAR
Meu nome é Daniel Fernando Ribeiro César, e sou advogado atuante em Brasília-DF. Quero dizer primeiramente que adorei o artigo. Muito bom Caro Colega Dr. Marcos Relvas, muito bom mesmo, melhor dizer, brilhante. O nascimento, a gestão, e o parto de doutrinas tributárias. Não é fácil, perfeito, inteligente, muito bom o artigo. Um braço.
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Dr Daniel,

Agradecemos o feedback positivo e agradecemos por acompanhar as nossas publicações! É uma honra para o IbiJus tê-lo entre nossos leitores!

Atenciosamente,

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se