Por Marcos Relvas em 15/09/2014 | Direito Tributário | Comentários: 0
As questões de ordem tributárias, muitas vezes pouco valorizadas pelos estudantes e estudiosos de Direito, permeiam as relações humanas desde seus primórdios quando o homem percebeu que não podia viver isoladamente e constituiu um grupo, uma tribo e daí por diante, estabelecendo uma espécie de contrato social como defendeu Russeau.
Se observarmos, encontraremos tributos desde a pré-história da humanidade onde a organização social exigia um custo que teria de ser pago necessariamente por alguém ou por todos.
A história do tributo é de certa forma, a própria história universal. Os impérios da Antiguidade se formaram e se mantiveram por conta da cobrança de tributos. Grécia e Roma na era clássica criaram uma força militar que nada mais faziam do que conquistar para manter e ampliar o direito de cobrarem tributos.
Um dos marcos do direito na história do homem que é a Carta Magna de João Sem Terra na Inglaterra surgiu basicamente pela insatisfação dos Barões bretões quanto ao volume de tributos e a forma como eram cobrados.
Os exemplos se multiplicam ao longo da história, contudo legislações que tratassem dos direitos e deveres dos governados sempre foram escassas pela simples razão de que quem produz leis são aqueles que estão no poder e por conseqüência os maiores interessados em apenas arrecadar sem maiores preocupações com os direitos de quem paga.
Acompanhando a universalidade da cobrança dos tributos vem a malquerência do indivíduo em pagá-los gerando como conseqüência uma tensão entre os governados e governantes que somente se equilibram a medida que as normas de direito tributário se tornam mais aperfeiçoadas, contudo nunca deixando o seu caráter de obrigatoriedade e contragosto.
Dentro desse breve panorama é possível se verificar a importância do conhecimento acerca de Direito Tributário tanto para se conhecer as verdadeiras razões de muitos institutos jurídicos e movimentos sociais, como para se tratar com clareza e consistência crítica o controle administrativo e judicial do comportamento governamental (executivo, legislativo e judiciário) quanto às questões tributárias visando a construção de um sistema tributário justo que respeite os princípios de Direitos Humanos e as boas leis vigentes.
Como é do interesse dos governantes (classe política e classe dominante), há um desconhecimento muito grande por parte dos governados sobre seus direitos enquanto contribuintes, associado à inflação legislativa que caracteriza o direito tributário em nosso país. A disseminação do medo (o símbolo do Leão), o crime por sonegação juntamente com a corrupção ameaçadora da fiscalização fazem com que o contribuinte se veja numa condição inferiorizada nessa relação.
Por tudo isso é que textos como o que segue são atuais apesar da data que foram escritos:
“Só conheço duas espécies de governos: os bons e os maus. Os bons que estão ainda por fazer; os maus, em que toda a arte consiste, por diferentes meios, em passar o dinheiro da parte governada à bolsa da parte governante. Aquilo que os governos antigos arrebatavam pela guerra, nossos modernos obtêm com mais segurança pelo fiscalismo. É apenas a diferença desses meios que constitui sua variedade. Creio, no entanto, na possibilidade de um bom governo em que, respeitadas a liberdade e a propriedade do povo, ver-se-ia resultar o interesse geral, em contraposição ao interesse particular.” Claude-Adrien Helvétius, Carta a Montesquieu (1748)
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.