Pílulas tributárias: Qual ICMS deve ser considerado na recuperação de PIS/COFINS


Por Marcos Relvas em 25/03/2019 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas tributárias: Qual ICMS deve ser considerado na recuperação de PIS/COFINS

 

Caríssimos(as) colegas, muito bom dia!  

Que honra estar aqui, mais uma vez, debatendo temas primordiais para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar com a recuperação de tributos. 

Eu quero aproveitar a oportunidade e agradecer vocês por estarem seguindo minhas publicações e interagindo comigo. É fantástico poder dialogar com colegas de todo o Brasil e aprender um pouco mais com as contribuições de vocês!     

Na pílula tributária de hoje eu quero pontuar uma questão muito pertinente sobre a tese de exclusão do ICMS sobre o PIS/COFINS. Nas minhas últimas palestras e aulas uma indagação constante foi: Afinal, qual é o ICMS a ser considerado para os cálculos do valor a ser restituído: aquele efetivamente pago ou o destacado nas notas de compra? 

Essa é, de fato, uma questão que ainda não está pacificada, estando na pendência do julgamento dos Embargos de Declaração do RE 574.706. Mas, existe um caminho que eu recomendo a ser seguido. Vamos entendê-lo. 

Quando do julgamento do RE 574.706 o STF já se manifestou no sentido de que é correta a utilização do ICMS destacado nas notas fiscais. Todavia, a PGFN argumenta que o correto é a utilização daquele tributo efetivamente pago e pediu em seus Embargos Declaratórios que o STF fixe essa tese.  

O prognóstico de acolhimento da argumentação da Fazenda nos embargos do RE 574.706 é baixo, sendo esperado que o Supremo mantenha a linha de raciocínio sobre o ICMS destacado nas notas de compras. 

Por essa razão o meu conselho para os colegas é o seguinte: enquanto pendente o julgamento dos embargos, faça em sua exordial um pedido claro de que o juiz da causa manifeste-se acerca do tema, firmando a utilização do ICMS destacado nas notas, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário. Acredito que essa manifestação judicial poderá de trazer facilidades quando da execução ou homologação da sentença junto ao órgão fiscal federal.  

E você, tem alguma pergunta sobre a recuperação de tributos para me fazer ou possui alguma ponderação sobre o tema? Deixe seus comentários aqui na nossa pílula!  

Até a próxima! 

 

 

Referências:  

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, Acórdão Eletrônico DJe-223 Divulg 29. set. 2017 Public 02. out. 2017). Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2585258 >.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 1
Luana Scoppetta
LUANA SCOPPETTA
Boa tarde! Estou bem interessada neste assunto, mas me surgiu uma dúvida, empresas do Simples Nacional também contam com essa possibilidade?
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Luana,

Para as empresas do Simples a tese do PIS/COFINS não é aplicada.

Temos aqui no Blog um texto que trabalha exatamente as teses que podem ser aplicadas às empresas do Simples Nacional. Recomendo a leitura.

Atenciosamente,

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se