Pílulas Tributárias: Professor, ainda posso ajuizar as ações do PIS/COFINS?


Por Marcos Relvas em 05/02/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas Tributárias: Professor, ainda posso ajuizar as ações do PIS/COFINS?

 

Caríssimo(a), hoje a nossa pílula tributária é destinada a sanar uma dúvida rotineira a cada vez que eu falo da tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.  

Afinal, ainda é possível ingressar com ações e pedir a restituição do tributo pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos?  

Minha resposta é afirmativa. O pedido de restituição do tributo pago de forma indevida ainda se faz viável nesta tese, pois o RE 574.706, em sede de repercussão geral, julgou ser indevido o recolhimento de ICMS sobre as contribuições, sem definir a modulação dos efeitos da decisão.  

Por isso, meu conselho é que essas ações sejam ajuizadas o quanto antes, pois pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional e neles há o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Apesar de o prognóstico de sucesso desses embargos ser baixo, existe sim um pequeno risco da modulação passar.  

Então, mãos à obra! Muitas empresas em sua cidade e arredores precisa de advogados como você para gozar de justiça fiscal e recuperar valores indevidamente cobrados pelo fisco brasileiro.  

Até nosso próximo encontro!

 

 

Referências: 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 574.706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, Acórdão Eletrônico DJe-223 Divulg 29. set. 2017 Public 02. out. 2017). Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2585258 >.

 

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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