Pílulas Tributárias: Porque o prazo para a recuperação de tributos é quinquenal?


Por Marcos Relvas em 05/02/2019 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas Tributárias: Porque o prazo para a recuperação de tributos é quinquenal?

 

Prezados colegas, bom dia! 

Quero agradecer por todas as manifestações recebidas nessa série de pílulas tributárias. Fico grato por poder conversar com vocês de forma aberta e bem clara, sanando as principais dúvidas que vocês possuem sobre a recuperação de tributos.  

Aproveito a oportunidade para falarmos hoje sobre uma dúvida que recebi de um colega nas minhas redes sociais: Professor, mas por que o senhor sempre fala no prazo de 5 (anos) para restituir tributos? De onde vem esse prazo? 

Para responder essa questão devemos nos ater à leitura do nosso Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o art. 168, I, c/c art. 165, I, é de 5 (cinco) anos o prazo para pedir a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior. 

E você, tem alguma dúvida sobre a restituição de tributos? Eu aguardo a sua manifestação aqui para poder trazer a nossa próxima pílula tributária. 

Até mais!

 

Referências: 

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm >.

 

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 1
Werley Delfino
WERLEY DELFINO
Processor Marcos quanto a recuperação de créditos tributários pagos indevidos colo relatado é bem claro que é 05 anos. Mas tenho uma pergunta: Estando no quinto ano e a empresa retifica as declarações (exemplo: Dctf, Dipj e Dacon/Sped Contibuições) o prazo volta a contar novamente: Podemos citar uma declaração de 2015 se eu retificar em 2019 o prazo começa a contar novamente? Obrigado!
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Werley,

Contam-se os 5 anos do fato gerador.

Atenciosamente,

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