Por Marcos Relvas em 05/02/2019 | Direito Tributário | Comentários: 1
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Prezados colegas, bom dia!
Quero agradecer por todas as manifestações recebidas nessa série de pílulas tributárias. Fico grato por poder conversar com vocês de forma aberta e bem clara, sanando as principais dúvidas que vocês possuem sobre a recuperação de tributos.
Aproveito a oportunidade para falarmos hoje sobre uma dúvida que recebi de um colega nas minhas redes sociais: Professor, mas por que o senhor sempre fala no prazo de 5 (anos) para restituir tributos? De onde vem esse prazo?
Para responder essa questão devemos nos ater à leitura do nosso Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o art. 168, I, c/c art. 165, I, é de 5 (cinco) anos o prazo para pedir a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior.
E você, tem alguma dúvida sobre a restituição de tributos? Eu aguardo a sua manifestação aqui para poder trazer a nossa próxima pílula tributária.
Até mais!
Referências:
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.