Pílulas Tributárias: Qual índice utilizar para a correção de tributos estaduais?


Por Marcos Relvas em 05/02/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas Tributárias: Qual índice utilizar para a correção de tributos estaduais?

 

Olá caríssimo(a) colega, bom dia!  

Agradeço a você pela interação e companhia nesta série de pílulas tributárias. Tenho recebido diversas manifestações de apreço e contribuições para as publicações. Isso é fantástico.  

Dias atrás eu falei sobre a atualização de tributos federais pela taxa SELIC. E daí surgiu um outro questionamento de meus seguidores: E em relação aos tributos estaduais, qual o índice de correção a ser utilizado? 

Bom, em relação aos tributos estaduais e municipais, o índice de correção a ser utilizado é aquele mesmo utilizado pelo Estado para fazer o reajuste de seus tributos. Há Estados que fazem a correção de seus tributos pela própria taxa SELIC, enquanto outros possuem um índice próprio a ser utilizado. Mas, atenção, a taxa estadual criada não poderá exceder à taxa SELIC. 

Quando do trabalho com ações de restituição de impostos estaduais, portanto, será necessário que você esteja atento a qual índice de correção é utilizado aí no seu Estado.  

Até nossa próxima pílula tributária! 

  

 

Referências: 

BRASIL. Receita Federal. Taxa de Juros Selic. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic

________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 442, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00013 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 135-140. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611716 >. 

________. ________. Recurso Extraordinário nº 183907, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2000, DJ 16-04-2004 PP-00054 EMENT VOL-02147-14 PP-02659. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=227618http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=227618 >

 

 

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Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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