Por Marcos Relvas em 28/01/2019 | Direito Tributário | Comentários: 2
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá nobre colega! Como é importante para mim ter esse espaço para conversar com você e compartilhar questões que afligem a advocacia, sobretudo aqueles colegas que trabalham com a recuperação de tributos.
Sem dúvidas hoje uma das teses tributárias de maior destaque é a de recuperação de PIS/COFINS, dados os valores vultosos em regra envolvidos. E daí surge uma questão recorrente: Empresas do Simples Nacional podem ser minhas clientes nesta tese?
Para essa questão a minha resposta é: infelizmente não colega! Entendo que as empresas do Simples são aquelas que muitos colegas possuem maior contato, mas aqui a tese não se aplica porque no Simples Nacional a sistemática de recolhimentos destes tributos é diversa, não se aplicando os fundamentos da nossa tese.
E você, tem alguma dúvida sobre a restituição de tributos e quer vê-la na nossa próxima pílula de Direito Tributário? Comente aqui.
Até a próxima oportunidade!
Referências:
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Publicada no DOU de 15.12.2006, republicado em 31.01.2009, republicado em 31.01.2012 e republicado em 06.03.2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>.
________. Receita Federal. O que é o Simples Nacional? Disponível em: < http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3 >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.