Por Marcos Relvas em 26/11/2018 | Direito Tributário | Comentários: 4
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Caríssimo colega advogado, muito bom dia! Estou aqui para juntos discutirmos questões afetas à advocacia.
Hoje eu quero conversar com você sobre o que eu chamo de “Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica”. São as 5 (cinco) grandes questões que afligem os advogados que se debruçam neste trabalho de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica.
Selecionei essas questões a partir de indagações recebidas diariamente em meus contatos de aulas, palestras ou mesmo diálogos informais entre colegas.
Ao esclarecer essas dúvidas habituais da advocacia, quero trazer dicas práticas para que você possa se sentir mais confiante no seu trabalho e assim passar a seu cliente maior segurança e credibilidade para o fechamento de contratos.
Bom, antes de entrar nas “Top 5 dúvidas”, preciso fazer uma introdução ao assunto para que todos os colegas compreendam perfeitamente a questão. Então, vamos lá?
Todo consumidor de energia elétrica ao fazer o pagamento de sua conta de energia recolhe tributos ao fisco brasileiro. Ocorre que alguns desses recolhimentos são manifestamente ilegais e inconstitucionais, pois feitos sem qualquer respaldo legal, causando gravames financeiros aos contribuintes brasileiros. Por isso, é possível manejar instrumentos processuais para requerer no Judiciário o direito ao correto pagamento de tributos, bem como a possível restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Entre as mais famosas discussões acerca da cobrança de tributos nas contas de energia elétrica está a da cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que aguarda julgamento definitivo pelo rito dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
Acerca da TUST/TUSD, caso você queira maiores esclarecimentos da matéria, verifique que aqui mesmo no nosso Blog você pode encontrar artigos específicos do tema. Recomendo a leitura para que você possa se inteirar melhor dessa fabulosa tese tributária.
Mas, é importante dizer que outras teses também são destacáveis, apesar de ainda estarem em estágios iniciais de discussão. É o caso, por exemplo, das teses de essencialidade do ICMS nas contas de energia, exclusão do ICMS sobre tributos e encargos.
Sigamos, agora, para as “Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica”.
Quem será réu na ação: a concessionária de energia elétrica ou o Estado?
Essa é, sem dúvidas, uma das grandes angústias dos advogados: não saber quem deverá ocupar o pólo passivo da demanda ajuizada. Mas a questão é bastante simples e fácil de se compreendida.
Toda e qualquer ação tributária é ajuizada contra o fisco brasileiro, verificada a esfera federativa de acordo com os tributos manejados. Assim sendo, as ações de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica, por envolverem a discussão de tributos estaduais, devem ser ajuizadas contra o fisco estadual.
Ora, na relação jurídica discutida o beneficiado com o recolhimento indevido do tributo é o Estado, pois é para os seus cofres que esses valores são recolhidos. Ademais, é o Estado quem elabora a lei que traz a discriminação dos tributos a serem cobrados. A companhia de energia elétrica atua como mero agente arrecadador repassando o tributo recolhido aos cofres do fisco estadual.
Aqui é de pontuar, inclusive, que a companhia de energia elétrica sequer deverá aparecer na ação na condição de litisconsorte passivo.
Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da TUST/TUSD ainda é de se esperar julgamento da matéria no Supremo Tribunal Federal?
Essa é uma segunda questão que causa grande tormento aos advogados. Muitos possuem a ciência de que o tema está no STJ para julgamento, mas temem que a matéria suba ao Supremo e lá tenha um deslinde contrário ao contribuinte.
Mas, eu quero que você tenha em mente o seguinte: o Supremo Tribunal Federal já julgou a matéria em sede de Recurso Extraordinário, manifestando-se pela inexistência de matéria constitucional (vide RE 1.041.836). Ou seja, o STF entende que a matéria possui caráter infraconstitucional, de modo que a decisão final da matéria ficará a cargo do STJ, no julgamento dos repetitivos.
As ações da TUST/TUSD estão suspensas nos Estados. Vale a pena continuar ajuizando novas ações?
Sim, a suspensão nacional em razão do julgamento de repetitivo não obsta ao ajuizamento de novas ações.
Essa suspensão, na realidade, visa a observância do art. 1.037, II, do novo Código de Processo Civil, sendo medida que prima pela economia processual e o não tratamento díspar de situações análogas.
Aqui, todavia, eu preciso chamar a sua atenção para a sua responsabilidade junto ao cliente. É preciso esclarecer a situação da tese e seu prognóstico positivo, deixando-o ciente, todavia, de que o ajuizamento da ação será seguido da suspensão do processo. Não se pode deixar de dizer ao cliente os riscos, ainda que pequenos, da ação, vez que ainda estamos à espera do seu julgamento definitivo.
Reserve um tempo para esclarecer essas questões ao seu cliente e pontue a ciência dele acerca desses fatos no seu contrato de honorários. Isso te resguarda de imprevistos futuros e garante o desenvolvimento de uma relação transparente entre advogado e cliente.
As contas de energia do meu cliente não vêm com valores de TUST e TUSD destacadas. Isso significa que não há essa cobrança?
Certamente não caríssimo. Algumas companhias de energia elétrica têm ocultado a cobrança expressa de TUST/TUSD, jogando-a sobre rubricas diversas.
Diante desse cenário, para que se possa trabalhar com segurança com a recuperação de tributos, será necessário adotar medidas que esclareçam as rubricas cobradas. Tenho duas sugestões para você: a primeira é fazer um pedido, por simples petição, junto à companhia, para que esclareça as cobranças efetuadas em cada rubrica constante na conta de energia. A segunda, contratar uma empresa especializada neste tipo de perícia.
Quem são meus clientes em potencial quando trabalho com a tese da TUST e da TUSD?
Como eu já havia mencionado, a tese da TUST/TUSD é fabulosa! Não por, envolver, em regra, cifras milionárias; mas por sua ampla possibilidade de aplicação aos mais diversos perfis de clientes.
Você poderá apresentá-la para qualquer consumidor de energia elétrica, seja pessoa física ou jurídica. É claro, no entanto, que os resultados serão diversos de acordo com esses perfis. A ideia é que quanto maior o consumo de energia elétrica, maiores os valores a serem restituídos.
Mas, o grande charme dessa tese é a possibilidade que ela te abre de iniciar relacionamentos com clientes, podendo demonstrar a eles seu trabalho e comprometimento como advogado que atua com a recuperação de tributos. Certamente, um bom trabalho com essa tese, deixará o seu cliente mais confiante e disposto a fechar novos contratos com você para novas teses que lhe sejam interessantes.
Então, a minha dica é: aproveite a fácil venda desta tese aos clientes e demonstre, por meio dela, o profissional comprometido que você é! Isso é muito importante para formação da sua carteira de clientes.
Bom, caríssimo colega, eram essas as questões que eu queria discutir com você hoje. Acredito que ao compreendê-las você será capaz de esclarecer a recuperação de tributos em contas de energia elétrica ao seu cliente de forma segura e clara, como um verdadeiro expert.
Eu te desejo muito sucesso em seu trabalho e te espero no nosso próximo artigo para discutirmos novos conteúdos do interesse da advocacia.
Até mais!
Referências:
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Publicada no DOU de 17. mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.
________. STF, RE 1041816/SP, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 04. ago. 2017, DJe 17. ago. 2017. Disponível em: < https://bit.ly/2n0rkjL >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.