Restituição de ICMS sobre PIS/COFINS: a repercussão geral abriu a via administrativa para o contribuinte?


Por Marcos Relvas em 11/09/2018 | Direito Tributário | Comentários: 3

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Restituição de ICMS sobre PIS/COFINS: a repercussão geral abriu a via administrativa para o contribuinte?

 

Olá Caríssimo, muito bom dia! É um honra poder estar aqui com você em mais uma reflexão diária. 

Estive um pouco distante do nosso blog nos últimos dias em razão de uma agenda intensa de eventos e revisão de material para o nosso curso GTT PRO. Mas, hoje retomo o meu projeto de escrever artigos curtos sobre temáticas que são alvo de constantes indagações pelos colegas quando o assunto é Grandes Teses Tributárias. 

E nada melhor do que reiniciar falando um pouco de algo que pode trazer a nós advogados um resultado extraordinário! 

Aliás, eu pergunto: você está em busca de honorários milionários?

Acredito que a resposta da maioria dos advogados, senão de todos, é “Claro que sim!”

Mas, também acredito que muitos irão complementar sua resposta dizendo “Porém não faço ideia de como conseguir atingir um patamar de honorários tão alto assim!”.

Por isso, vou compartilhar com você uma dica valiosa de como incrementar a sua advocacia e alcançar valores de honorários que, até então, você considera inacessíveis.

Essa dica é bastante simples e tem sido posta em prática por um grupo crescente de advogados que tem conquistado sua projeção profissional de forma satisfatória. Trata-se do trabalho com a recuperação de tributos, em especial do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ilegalmente incluso na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). 

Entendendo a tese

O mandamento constitucional é de que o PIS e a COFINS sejam tributados sobre o faturamento da empresa. Todavia, o fisco insiste em realizar tributações ilegais, fazendo a cobrança do PIS/COFINS com base na receita bruta (total de valores que ingressam no caixa) da empresa.

Dentre tais valores estão aqueles recolhidos a título de ICMS, que apesar de ingressarem no caixa da empresa, são integralmente repassados ao fisco. A utilização de tais valores como base de cálculo do PIS/COFINS é ilegal, pois excede ao conceito contábil de faturamento.

Após muitas discussões o tema chegou ao Supremo, que em sede de repercussão geral, ao julgar o RE 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.

Hoje  estão dependentes de julgamento apenas os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, mas esse é um tema para a discussão em outro artigo. Resumindo, o que posso afirmar para você agora é que entre os tributaristas é unânime o entendimento de que não há razões jurídicas para esses embargos prosperarem. Mas, ainda que prosperem parcialmente, eles não atingirão a tese firmada, alterando apenas questões pontuais.

Compreendida a tese, é hora de falar dos honorários milionários que ela pode te proporcionar 

O julgamento em sede de repercussão geral traz à tese grau máximo de segurança. Com isso, ela se torna bastante interessante para a advocacia, pois possibilita a percepção de honorários de grande monta.

Falo isso porque os clientes em potencial são empresas de médio e grande porte, as quais poderão, além de pagar menos tributo (PIS/COFINS), beneficiar-se com o restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. 

E, a depender do tamanho da empresa, esses valores a serem restituídos podem representar cifras milionárias, refletindo positivamente nos honorários do advogado.

Mas a repercussão geral julgada não abre a via administrativa para o cliente? Porque ele contrataria um advogado?

É aqui que eu quero chamar a sua máxima atenção: apesar do grau máximo de segurança da tese em razão do julgamento em sede de repercussão geral, administrativamente ainda é pouco provável que o contribuinte consiga alcançar a exclusão do ICMS do PIS/COFINS. 

Ora Caríssimo, apesar do posicionamento do STF, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 6.012/2017, dizendo que continuará fazendo a cobrança indevida até que haja manifestação da PGFN no sentido de que haja a paralisação da exigência do tributo (PIS/COFINS) sobre o valor bruto das arrecadações mensais das empresas.

Veja então: aquele contribuinte que queira gozar do benefício tributário reconhecido pelo Supremo em sede de repercussão geral deverá, necessariamente, ingressar com o processo judicial e, por consequência, contratar um advogado.

Definitivamente, é uma excelente oportunidade para nós advogados desempenharmos nosso papel  social de combate à injustiça fiscal! E além disso, ter a oportunidade de conquistar honorários que podem revolucionar a nossa carreira!

Era essa a reflexão que eu queria trazer hoje para você Caríssimo! Espero que tenha contribuído em algo. Até o próximo artigo e lembrando: “Aves da mesma plumagem voam juntas!”.

 

 

Referências:

RFB, Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.012, de 31 de março de 2017. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81786&visao=anotado >.

STF, Recurso Extraordinário nº 574706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017). Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13709550 >.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 3
Alvaro Guedes Paiva Neto Paiva
ALVARO GUEDES PAIVA NETO PAIVA
Fico grato pela atenção aos parâmetro ao conteúdo proposto; expectativa , detalhes , demonstrações , conceitos e suportes ( técnicos e estrutural.
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Alvaro,

Agradecemos o seu comentário!

Atenciosamente,

Fabiana Pires
FABIANA PIRES
Muito esclarecedor este artigo,obrigada por contribuir com o nosso crescimento.
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Fabiana,
Agradecemos a sua manifestação e contato! Continue nos acompanhando no blog; temos muito conteúdo para compartilhar com vocês!
Atenciosamente,

geraldo martins dos santos
GERALDO MARTINS DOS SANTOS
professor so tenho agradecer pelo horizonte, que me proporcionou. fiquei muito feliz atraves dessas dicas, vou tentar botar em pratica, juntamente com meus colegas muito obrigado e vou continuar acompanhando.
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Geraldo!
Ficamos agradecidos por seu feedback positivo! Continue nos acompanhado por aqui; temos muito conteúdo interessante para compartilhar com vocês!
Atenciosamente,

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