Por Marcos Relvas em 17/07/2018 | Direito Tributário | Comentários: 1
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá caríssimo! É uma honra para mim poder estar aqui com você discutindo temáticas que despertam dúvidas comuns entre muitos colegas.
Hoje eu quero falar um pouco sobre o trabalho com restituição de tributos em contas de energia elétrica. Se você já me acompanhou em alguma palestra ministrada ou já leu artigos de minha autoria sobre a temática, sabe que uma coisa que eu sempre digo é que as contas de energia elétrica possibilitam um série de análises que visam ao trabalho de restituição de tributos.
Indubitavelmente, a exclusão do ICMS da base de cálculo da TUST e da TUSD é a tese tributária que hoje se destaca entre os tributaristas, dada a sua ampla possibilita de conquista de clientes com perfis diversos. O principal destaque dessa tese é a sua atual situação jurídica: ela aguarda definição por julgamento de repetitivo no STJ.
Apesar do destaque da exclusão do ICMS da TUST/TUSD é importante ao advogado que trabalha com a restituição de impostos ter ciência de que outras excelentes teses podem ser defendidas tendo por base as contas de energia elétrica.
Por exemplo, a tese da incidência do princípio da seletividade sobre a cobrança de ICMS. A ideia por muitos defendida e que ganha espaço no nosso cenário jurídico é a de que, em razão da essencialidade do serviço de distribuição de energia elétrica, as alíquotas de ICMS sobre o serviço devem ser reduzidas.
Outra discussão que tem ganhado relevo dentro da advocacia de restituição de tributos da conta de energia elétrica é a possibilidade de discussão do ICMS cobrado sobre tributos e encargos setoriais.
Sobre a rubrica de encargos setoriais temos a cobrança de diversos valores que exigem uma perícia apurada para sabermos ao certo se a incidência de ICMS é feita de forma legal.
Agora, no que diz respeito aos tributos, o STF já se manifestou no passado no sentido de que é legal a cobrança. Todavia, as discussões sobre o tema se renovaram com as recentes manifestações do STJ favoráveis aos contribuintes na questão da TUST/TUSD.
Diante dessas ponderações eu quero deixar dois conselhos aos colegas. O primeiro é que estejamos atentos ao julgamento do repetitivo sobre a TUST/TUSD no STJ e, também, à evolução dessas novas teses de restituição de impostos sobre as contas de energia elétrica. Certamente são excelentes opções para ampliar o portfólio de produtos a serem oferecidos a seus clientes.
Meu segundo conselho tem viés processual. Apesar de termos uma discussão amparada no mesmo pressuposto fático, qual seja a cobrança ilegal de tributos em contas de energia elétrica, eu aconselho que você opte pelo ajuizamento de ações separadas para a discussão dessas teses. E vou te explicar as minhas razões para esse conselho.
Caríssimo, é importante ter em mente que estamos tratando de teses que possuem discussões em diferentes graus de evolução dentro do nosso sistema jurídico. A TUST/TUSD está com processos suspensos à espera do julgamento de repetitivo. Seletividade do ICMS e exclusão de encargos e tributos da base do ICMS são novas teses que começam a surgir e estão em fase inicial de discussão.
Assim sendo, optar pelo ajuizamento de uma única ação discutindo todas essas teses pode acabar trazendo maiores atrasos ao processo judicial do seu cliente. Sejamos realistas: é muito mais fácil que uma ação mais complexa, com a discussão de diversas teses seja “esquecida nos armários do nosso Judiciário”, do que uma ação simples com a discussão de uma única tese.
Além disso, sendo teses novas ou ainda sem um julgamento definitivo, eu te aconselho a utilizar a via do mandado de segurança, pois assim você reduz os riscos do seu cliente com o processo.
Bom, por hoje era essa a reflexão que eu queria deixar com vocês!
Um abraço e até o nosso próximo artigo.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.