Por Marcos Relvas em 07/05/2018 | Direito Tributário | Comentários: 0
Você já ouviu falar entre mercado livre e mercado cativo? Hoje vamos ajudar você a entender as diferenças
No Brasil, atualmente, temos 2 tipos de consumidores de energia elétrica: o livre e o cativo.
O consumidor livre compra energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais com condições livremente negociadas, como preço, prazo, volume, etc.
Cada unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local (tarifa regulada) e uma ou mais faturas referentes à compra da energia (preço negociado de contrato).
O consumidor cativo é aquele que compra a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados.
Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia, e as tarifas são reguladas pelo Governo.
Os custos da energia: mercado livre e mercado cativo
O consumidor recebe a conta de energia da distribuidora responsável por sua localidade.
Nessa conta, pagas às distribuidoras, estão contidas as despesas relacionadas ao insumo de energia onde não existe negociação de cláusulas contratuais, como por exemplo, o preço.
O consumidor, neste caso, paga uma tarifa regulada pela ANEEL que é composta por fornecimento, tributos e demais custos como encargos e custeio da iluminação pública.
A fatura possui dados de todos os custos associados ao consumo de energia.
O consumidor cativo está acostumado a alguns custos e que serão cobrados, mas de uma forma um pouco diferente quando o mesmo se torna consumidor cativo ou livre.
Esses contratos são livremente negociados entre o comprador e o vendedor.
Nos contratos são acordados preços, período de entrega de energia, garantia de pagamento, condições de pagamento, entre outros.
Logo, é um acordo bilateral, onde as cláusulas são livremente acordadas entre as partes.
Quanto ao pagamento dos tributos, deve ser feito de acordo com o convênio de cada estado, consultando a secretaria da fazenda.
Agora que entendemos as tarifas que existem no mercado cativo e no mercado livre de energia.
Vamos entender os aspectos financeiros que são peculiares na contratação no mercado livre de energia.
Sendo que estes aspectos no cativo são tratados pela própria distribuidora. Tais aspectos são:
Encontrando alternativas mais baratas para a energia
As projeções das tarifas de energia para os próximos meses deverão ser mais elevadas do que o início do ano.
Além das condições climáticas, os consumidores estão arcando com uma série de encargos embutidos na conta de luz provenientes de uma má gestão do setor e ainda com as indenizações às elétricas.
Para garantir custos menores com energia, os consumidores podem migrar ao mercado livre, a fim de garantir uma economia expressiva na conta de luz tendo em vista a elevação das tarifas nos próximos meses.
Os consumidores poderão ter economia no mercado livre até superior a 15%.
Neste caso, a contratação de energia deveria ocorrer imediatamente de forma a garantir a migração ao mercado livre de forma segura.
Os preços de energia continuam bastante atrativos a partir de 2019.
Além da economia, outro fator que deve contribuir para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) é a determinação da isonomia na medição dos ambientes, que tornou menos burocrática e mais rápida a transição do consumidor ao ambiente livre.
Agora você já sabe as particularidades entre mercado livre e mercado cativo
Com isso, entendemos todos os aspectos financeiros do mercado livre de energia, que para o consumidor cativo, eram cobrados via tarifa regulada.
No ambiente livre, são tratados de forma separada com seus respectivos prazos e diferentes formas de atuação.
Mesmo com algumas novas atribuições ao consumidor livre e especial, o mercado livre de energia é vantajoso por trazer oportunidades de redução de custos e de previsibilidade de orçamento, garantindo que não haja grandes impactos em custos nos períodos futuros.
Para contratar bem, é preciso saber todos os aspectos gerais de contratação de energia no ambiente livre, sabendo gerenciar os riscos e os custos associados.
O IbiJus desenvolve uma série de cursos voltados para a prática da advocacia. Será uma honra ter você conosco!
Conheça nossos cursos AQUI.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.