Por Marcos Relvas em 23/04/2018 | Direito Tributário | Comentários: 1
A cobrança de ICMS na conta de energia elétrica tem pontos abusivos. Descubra o que é possível fazer
Nós viemos falando muito sobre a cobrança de ICMS em contas de energia elétrica, uma prática comum das companhias.
Por um lado, temos esse problema acontecendo com todos os consumidores de energia, uma vez que a cobrança é padronizada.
Por outro lado, empresas acabam sendo, comumente, mais afetadas, uma vez que seu consumo de energia elétrica é maior, e por isso, o valor pago indevidamente também.
Para o consumidor doméstico, o problema muitas vezes pode parecer pequeno, e não vale a dor de cabeça de uma demanda na justiça.
É justamente esse comportamento que faz com que a incidência do imposto seja ainda mais perigosa.
Por ser um valor considerado de baixa representatividade para o consumidor médio, ele é pago sem questionamento.
E nisso, todos acabamos sendo prejudicados.
No caso das empresas, esse valor influencia no montante pago em contas de energia, isso faz com que as empresas busquem mais repará-lo para não serem financeiramente prejudicadas.
De qualquer maneira, independente do valor, se a cobrança for indevida, cabe reparação.
Entenda a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica
As concessionárias de energia elétrica têm feito a cobrança do ICMS na conta de luz, gerando um aumento entre 20% e 30%.
Dessa forma, o consumidor pode requerer a devolução através de uma Ação de restituição do ICMS pois é o seu direito.
O erro do cálculo do ICMS na conta de luz tem se dado de duas formas.
O primeiro é que, quando é feito o lançamento da cobrança de ICMS na conta de luz, as concessionárias , incluem na base do cálculo do imposto o “Valor da Transmissão” (TUST) e o “Valor da Distribuição” (TUSD).
Com o cálculo do ICMS sendo feito dessa forma o imposto incide sobre valores de mero trânsito da energia, que são a TUST e a TUSD não sobre o efetivo consumo de energia do usuário.
O segundo é o próprio valor da alíquota desse imposto aplicada, que gera a cobrança indevida na conta de luz.
Muitos Estados, como no Rio de Janeiro/RJ, o ICMS é cobrado com alíquota de até 29% sobre a energia elétrica, o que é inconstitucional.
Assim, o consumidor pode requerer a restituição do ICMS pago na conta de energia indevidamente.
Então vamos falar sobre a ilegalidade dessa cobrança e como identificar, na conta, as parcelas que podem ser restituídas e também como calcular o valor da restituição do ICMS cobrado indevidamente.
Como calcular o valor da restituição do ICMS na conta de energia elétrica
Pode ser requerida a devolução, ou restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica com juros e correção dos últimos 5 anos.
Fazer o cálculo do valor a ser restituído é relativamente simples.
1. Identifique na conta o valor da transmissão e da distribuição.
2. Uma vez identificado basta multiplicar os valores pela alíquota do imposto, nesse caso, de 29% para encontrar os valores a serem restituídos.
Vamos utilizar o seguinte exemplo:
Deve-se, ainda, atualizar esses valores mês a mês do vencimento das contas de luz dos últimos 5 anos.
Nessa etapa não se inclui o juros uma vez que o mesmo somente é devido a partir da citação.
No exemplo acima, sem considerar os juros e a correção, e sendo essa a média de consumo de energia teríamos uma devolução/restituição no valor de R$ 1.940,40.
Essa planilha com o cálculo das contas de luz dos últimos 5 anos é essencial para se mover a Ação de restituição do ICMS cobrado indevidamente.
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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.