Como reagir ao abuso da cobrança de ICMS na conta de energia elétrica?


Por Marcos Relvas em 23/04/2018 | Direito Tributário | Comentários: 1

Como reagir ao abuso da cobrança de ICMS na conta de energia elétrica?

A cobrança de ICMS na conta de energia elétrica tem pontos abusivos. Descubra o que é possível fazer

Nós viemos falando muito sobre a cobrança de ICMS em contas de energia elétrica, uma prática comum das companhias.

Por um lado, temos esse problema acontecendo com todos os consumidores de energia, uma vez que a cobrança é padronizada. 

Por outro lado, empresas acabam sendo, comumente, mais afetadas, uma vez que seu consumo de energia elétrica é maior, e por isso, o valor pago indevidamente também.

Para o consumidor doméstico, o problema muitas vezes pode parecer pequeno, e não vale a dor de cabeça de uma demanda na justiça. 

É justamente esse comportamento que faz com que a incidência do imposto seja ainda mais perigosa. 

Por ser um valor considerado de baixa representatividade para o consumidor médio, ele é pago sem questionamento. 

E nisso, todos acabamos sendo prejudicados. 

No caso das empresas, esse valor influencia no montante pago em contas de energia, isso faz com que as empresas busquem mais repará-lo para não serem financeiramente prejudicadas. 

De qualquer maneira, independente do valor, se a cobrança for indevida, cabe reparação. 

Entenda a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica

As concessionárias de energia elétrica têm feito a cobrança do ICMS na conta de luz, gerando um aumento entre 20% e 30%. 

Dessa forma, o consumidor pode requerer a devolução através de uma Ação de restituição do ICMS pois é o seu direito. 

O erro do cálculo do ICMS na conta de luz tem se dado de duas formas. 

O primeiro é que, quando é feito o lançamento da cobrança de ICMS na conta de luz, as concessionárias , incluem na base do cálculo do imposto o “Valor da Transmissão” (TUST) e o “Valor da Distribuição” (TUSD). 

Com o cálculo do ICMS sendo feito dessa forma o imposto incide sobre valores de mero trânsito da energia, que são  a TUST e a TUSD não sobre o efetivo consumo de energia do usuário. 

O segundo é o próprio valor da alíquota desse imposto aplicada, que gera a cobrança indevida na conta de luz. 

Muitos Estados, como no Rio de Janeiro/RJ, o ICMS é cobrado com alíquota de até 29% sobre a energia elétrica, o que é inconstitucional. 

Assim, o consumidor pode requerer a restituição do ICMS pago na conta de energia indevidamente. 

Então vamos falar sobre a ilegalidade dessa cobrança e como identificar, na conta, as parcelas que podem ser restituídas e também como calcular o valor da restituição do ICMS cobrado indevidamente. 

Como calcular o valor da restituição do ICMS na conta de energia elétrica

Pode ser requerida a devolução, ou restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica com juros e correção dos últimos 5 anos. 

Fazer o cálculo do valor a ser restituído é relativamente simples. 

1. Identifique na conta o valor da transmissão e da distribuição.

2. Uma vez identificado basta multiplicar os valores pela alíquota do imposto, nesse caso, de 29% para encontrar os valores a serem restituídos.

Vamos utilizar o seguinte exemplo:

  •  Valor da Transmissão: R$ 11,47 x 0,29 = R$ 3,32
  • Valor da Distribuição: R$103,53 x 0,29 = R$ 30,02
  • Total: R$ 32,34

Deve-se, ainda, atualizar esses valores mês a mês do vencimento das contas de luz dos últimos 5 anos. 

Nessa etapa não se inclui o juros uma vez que o mesmo somente é devido a partir da citação. 

No exemplo acima, sem considerar os juros e a correção, e sendo essa a média de consumo de energia teríamos uma devolução/restituição no valor de R$ 1.940,40.  

Essa planilha com o cálculo das contas de luz dos últimos 5 anos é essencial para se mover a Ação de restituição do ICMS cobrado indevidamente. 

 

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 1
Itamar Francisconi
ITAMAR FRANCISCONI
Bom dia professor.

Parabéns pelo artigo! Gostaria que o senhor ou sua equipe, me esclarecessem uma dúvida a respeito: em meu Estado (MT) a concessionária de energia elétrica disponibiliza em seu site apenas as últimas 12 faturas de energia. Se o consumidor quiser faturas mais antigas, 60 no caso, há uma burocracia a ser seguida (titular pessoalmente tem que solicitar por escrito em uma agência e a entrega é feita semanas depois) dificultando o acesso do interessado (advogado ou titular). Nestes casos, como um consumidor doméstico (CPF) deve proceder para entrar com a ação no JESP? para assegurar o direito de receber o retroativo dos últimos 5 anos, é indispensável que o Autor da ação apresente as 60 faturas?

Desde já meu muito obrigado.
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Itamar,

Agradecemos o seu comentário em nosso artigo! Excelente contribuição: essa é uma dúvida de muitos colegas!
É possível ingressar em juízo com ação e entre os pedidos solicitar a intimação da concessionária de energia elétrica para que ela apresente os documentos necessários à instrução e que estão em seu poder (no caso, as 60 últimas contas de energia).
Espero ter ajudado e o convido a continuar nos acompanhando por aqui!
Atenciosamente,

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