Como pedir restituição de ICMS na conta de luz?


Por Marcos Relvas em 10/04/2018 | Direito Tributário | Comentários: 2

Como pedir restituição de ICMS na conta de luz?

 

Quer pedir a restituição de ICMS cobrado irregularmente na sua conta de luz? Hoje vamos mostrar a você o que é preciso

Restituição de ICMSNós falamos algumas vezes por aqui sobre a cobrança ilegal de ICMS na conta de luz. 

Falamos sobre como descobrir o imposto calculado de maneira irregular, energia reativa, TUST, TUSD, dentre outras pegadinhas que acabam enganando o contribuinte. 

Aproveitamos sempre para ressaltar a importância de um advogado tributarista para auxiliar a recuperar os impostos. 

Mas, será que você realmente entende como agir para reaver o dinheiro pago a mais na conta de luz? 

Provavelmente não. Hoje nós vamos ajudar você a entender como pedir restituição de ICMS na conta de luz. 

Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado. 

A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos. 

É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica. 

Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida. 

O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias. 

Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal. 

Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50. 

Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?

A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.

Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. 

No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução). 

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial. 

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de  pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei. 

A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista. 

Como dissemos, as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa. 

A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais. 

Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. 

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição. 

Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize. 

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos. 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


Comentários 2
Jair Almeida
JAIR ALMEIDA
Boa tarde, professor, tudo bem?

O artigo é muito objetivo e esclarecedor. Porém, consultando a jurisprudência atual do TJ-SP, verifiquei a legitimidade da concessionária para figurar no polo passivo da demanda, sendo responsável em ressarcir o consumidor pelos valores indevidamente pagos a título de ICMS. Por exemplo: EDcls. na Apelação nº 0025074-88.2012.8.26.0114.

No artigo o Sr. diz ser possível apenas o ajuizamento de ação contra o Estado; isso está correto?
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Jair,

Toda e qualquer ação tributária é ajuizada contra o fisco brasileiro, verificada a esfera federativa de acordo com os tributos manejados.

Assim sendo, as ações de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica, por envolverem a discussão de tributos estaduais, devem ser ajuizadas contra o fisco estadual.

Verifique que na relação jurídica discutida o beneficiado com o recolhimento indevido do tributo é o Estado, pois é para os seus cofres que esses valores são recolhidos. Ademais, é o Estado quem elabora a lei que traz a discriminação dos tributos a serem cobrados. A companhia de energia elétrica atua como mero agente arrecadador repassando o tributo recolhido aos cofres do fisco estadual.

Nesse sentido, em pesquisa ao sítio eletrônico do TJSP verifique:

- 1008809-07.2017.8.26.0053 - Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Relator(a): Souza Nery
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 21/05/2014
Data de publicação: 29/04/2019
Data de registro: 29/04/2019

-2231776-73.2018.8.26.0000 - Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Relator(a): Borelli Thomaz
Comarca: Taubaté
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/03/2019
Data de publicação: 21/03/2019
Data de registro: 21/03/2019

Atenciosamente,

JOSE BERNARDO DE ARAUJO FILHO
JOSE BERNARDO DE ARAUJO FILHO
Bom dia!!
Ainda fiquei com uma dúvida: Qual a melhor opção? fazer o pedido administrativo ou judicial?
Quais as vantagens e desvantagens de cada um?

Grato
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá José Bernardo,
Agradecemos o seu contato.
O pedido administrativo é possível, mas o seu deferimento não é comum.
A via mais segura é mesmo a judicial. Sobretudo porque o tema ainda não possui julgamento definitivo com repercussão geral.
Atenciosamente,

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