Por Marcos Relvas em 04/04/2018 | Direito Tributário | Comentários: 0
Olá Caríssimos, aqui é o Prof. Marcos Relvas!
Diariamente sou abordado por colegas que se mostram apreesivos com o futuro da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O pedido de modulação de efeitos da decisão feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um fator que gera preocupação a muitos advogados.
Mas hoje, carissímos, quero te trazer uma notícia excepcional: na última terça-feira, dia 03/04, a 1ª Turma do STF, em decisão unânime. julgou 25 processos embargados pela PGFN e manteve o entendimento do tema 69 – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Mais que isso: além do STF aplicar o precedente firmado no RE 574706, aplicou multa aos agravos da Fazenda Nacional, entendendo que se tratavam de atos protelatórios. Vejam só: aplicação de multa por embargos protelatórios!
Além disso, em voto no Ag 1.359.424, a relatora, Minª. Regina Helena Costa, reafirmou o entendimento de que o STJ não deve aguardar a decisão do STF nos embargos de declaração opostos no RE 574706, a partir dos quais o Supremo poderia optar pela modulação dos efeitos da decisão que favoreceu os contribuintes.
Ora Caríssímos, esse é um flagrante sinal de que os Embargos Declaratórios opostos pela PGFN no RE 574706 tendem a ser infrutíferos, beneficiando o contribuinte brasileiro!
Eu quero conversar melhor com você sobre essas recentes decisões e sobre a atual situação da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Também quero analisar a viabilidade dos embargos opostos no RE e te passar as perpectivas de renomados juristas sobre o tema.
Por isso, convido você para me acompanhar na próxima segunda-feira, dia 09/04, às 10h, na palestra gratuita "Como recuperar PIS/COFINS com máxima segurança concedida pelo STF".
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Processos citados: RE 330582, RE 352759 e outros 21 outros
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.