Cobrança por estimativa é ilegal?


Por Marcos Relvas em 03/04/2018 | Consumidor | Comentários: 0

Cobrança por estimativa é ilegal?

Cobrança de consumo através de estimativas é uma cobrança ilegal. Vamos mostrar o que você deve fazer nesses casos

Pode parecer um absurdo, mas até pouco tempo atrás a cobrança por estimativa era uma realidade nas contas de consumo.

Talvez para você isso possa parecer um absurdo, mas era uma verdade que muitas vezes nem sabíamos que estava acontecendo em nossas contas.

Apesar de ser uma prática declarada ilegal há 10 anos, ela ainda pode estar acontecendo com você, e por isso, nunca é demais lembra-lo disso.

Se você quer saber mais sobre esse fato, a decisão do STF foi dada pela 2ª turma em 2007.

Depois de constatar irregularidades no medidor de energia, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) cortou a energia de uma usuária e, após resolver o problema, a companhia fez uma cobrança com base no maior consumo da usuária em 12 meses.

A moradora recorreu à primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu a seu favor.

A CEEE recorreu, então, ao Tribunal de Justiça gaúcho, que considerou que, apesar de a irregularidade no medidor autorizar o corte de energia, isso não se confundiria com débitos passados.

A concessionária de energia já presentou Recurso Especial ao STJ, alegando ofensa ao artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei de Concessões (8.987/95).

O artigo prevê que as concessionárias interrompam o serviço em caso de emergência ou no caso de inadimplemento após aviso prévio.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator, considerou que “não deve haver a suspensão em casos em que se caracteriza a cobrança de débitos pretéritos”.

O ministro observou também que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços públicos prestados por concessionárias e que o artigo 42 do CDC prevê que só podem ser usados meios ordinários de cobrança, não se admitindo constrangimento ou ameaça aos usuários.

O ministro Humberto Martins explicou que, como haveria diferença da tarifa habitual devido ao “ressarcimento” dos meses quando o medidor não funcionava adequadamente, o fornecimento de energia não poderia ter sido suspenso.

O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da 2ª Turma.

O que fazer se encontrar cobranças irregulares

Apesar de ser reconhecidamente uma prática ilegal, sabemos que muitos consumidores ainda podem estar sofrendo com esse tipo de cobrança.

Por isso é muito importante verificar com cuidado suas contas de consumo para ver se não existem discrepâncias e abusos nas cobranças.

É válido lembrar que, diferente de outros temas que já tratamos por aqui, esse assunto não acontece exclusivamente em contas de energia elétrica.

Ele também pode acontecer, por exemplo, com outras contas de consumo, como a de água.

É justamente por esse motivo que o consumidor não deve simplesmente pegar a conta e pagá-la, sem antes verificar o que está disposto nela e, ver se isso faz sentido no que diz respeito ao que foi consumido.

Obviamente, algumas empresas e concessionárias utilizam técnicas para que a cobrança ilegal passe desapercebida.

Sendo assim, sempre que identificar algum problema em suas contas de consumo, seja residencial ou comercial, é importante que você busque seus direitos e exija reparação.

É justamente essa atitude que irá permitir que não sejamos mais enganados ou ludibriados por fornecedores que utilizam má-fé nas relações de consumo.

Se você quer saber se já sofreu alguma cobrança ilegal, procure um advogado tributarista. Ele poderá ajudar você a entender se existe alguma cobrança ilegal de tributo ou prática ilegal em suas faturas de consumo.

Assim, você sempre vai garantir que seu direito seja respeitado e a lei seja cumprida.

 

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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