A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e sua modulação


Por Marcos Relvas em 05/03/2018 | Direito Tributário | Comentários: 0

Karime Claro de Carvalho

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e sua modulação

 

Ainda dá tempo de recuperar PIS/COFINS?

O Supremo Tribunal Federal declarou, em 15/03/2017, que o ICMS não compõe da base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo uma vitória para os contribuintes. Essa decisão proferida no RE 574.706 possui repercussão geral, de modo que é aplicada em todas as instâncias.

A tese tributária em questão já vinha sendo questionada desde 2003. Os processos estavam suspensos nas instâncias de origem, aguardando a definição do Supremo sobre o caso para serem concluídas. E, conforme prevíamos, o julgamento do STF foi favorável aos contribuintes brasileiros!

Há quase 15 anos a cobrança indevida de valores vinha sendo questionada. Os contribuintes sempre perdiam e recorriam, até que o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. 

O caminho foi longo e os contribuintes precisaram recorrer a todas as instâncias para ter seu direito reconhecido. Isso fez com que muitos tributaristas dessem a causa como perdida. Todavia, o Prof. Marcos Relvas sempre alertou nossos alunos sobre a viabilidade jurídica da tese, dizendo em suas aulas que "tese tributária se resolve no STF, na grande maioria das vezes".

E esse é o atual panorama da tese: temos um julgado favorável aos contribuintes após mais de uma década de discussões! 

O que esperar no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no RE 574.706?

É preciso destacar que na decisão proferida o STF não se manifestou sobre a modulação dos efeitos de sua decisão, por isso a Fazenda Nacional interpôs Embargos Declaratórios. Agora o processo segue concluso esperando julgamento. 

O impacto do entendimento da Suprema Corte será vislumbrado após a análise desses Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional.

Apenas nessa ocasião o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, o que influenciará na restituição do imposto pago a mais.

Pontue-se que o STF tem decidido pela modulação dos efeitos das decisões de casos com grande impacto financeiro. Essa decisão de modulação visa evitar que as empresas busquem o Judiciário na tentativa de receber de volta os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Isso porque com a modulação a decisão passa a ter validade apenas de sua data em diante (efeitos ex nunc). Assim, é fechada a possibilidade de ingresso de novas ações pedindo a restituição dos tributos pagos indevidamente. 

No caso da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o mais provável é que a modulação ocorra a partir da publicação da decisão dos Embargos Declaratórios. E, para aqueles que já acionaram o Judiciário em busca desse ressarcimento, mesmo com a modulação, o ressarcimento dos anos anteriores está garantido. 

Mas, atenção! Como nosso Judiciário não é exemplo de segurança jurídica, temos que estar atentos a eventuais desdobramentos inesperados. 

De qualquer forma o importante é continuar ajuizando as ações para assegurar o direito do contribuinte em buscar o ressarcimento pelos pagamentos a maior nos últimos cinco anos e apostar em uma modulação tardia. 

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A palestra será conduzida pelo Prof. Marcos Relvas, AO VIVO e ONLINE, para melhor esclarecer o atual cenário da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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