Por Marcos Relvas em 05/01/2018 | Advocacia empreendedora | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Esse é um período de reflexão e projeção de expectativas para o ano que se inicia: em meio à maior crise econômica do país dos últimos anos, a advocacia se viu em um cenário em que muitos eram os possíveis clientes, mas havia a falta de recursos e estratégias para alcançá-los.
A rigorosa regulamentação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil quanto às possibilidades de publicidade dos serviços prestados pelo advogado e a falta de maiores esclarecimentos levam o marketing e a publicidade jurídica a serem temas nebulosos dentre a advocacia brasileira.
Certo é que os advogados buscam qualificação profissional, tendo conhecimentos jurídicos amplos, que os permitem apresentar propostas jurídicas diversas para seus clientes. Todavia, faltam meios e técnicas para conquistar novos clientes e conseguir fechar contratos.
Essa dificuldade decorre, em grande parte, do receio de que a divulgação de seu trabalho enseje a quebra das normas disciplinares da OAB e a consequente sanção administrativa.
Pode-se dizer que quando o assunto é marketing e publicidade jurídica as dúvidas e questionamentos são constantes tanto entre a jovem advocacia quanto em relação àqueles advogados que já estão no mercado de trabalho há mais tempo. Essas dúvidas acabam cerceando e limitando as possibilidades de ampliação da carteira de clientes de advogados e restringindo suas possibilidades de expansão.
Visando desmistificar o tema da publicidade no exercício da advocacia vou trazer a seguir três dicas de marketing jurídico que são basilares para a conquista de novos clientes e que permitirão o crescimento do seu negócio.
Essas estratégias de marketing são legais e compatíveis com as disposições do Código de Ética da OAB, que em seu art. 39, assim anuncia: “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
Dica 1: Clara definição do seu nicho de atuação e do perfil dos pretensos clientes
Inicialmente deve-se definir um nicho de atuação e se especializar no trato daquele público.
Por vezes, as necessidades financeiras ou mesmo a inexperiência no mercado fazem com que advogados se tornem generalistas, apresentando seus serviços de forma esparsa e em ramos diversos da ciência jurídica. Isso, ao contrário do que se imagina, acaba reduzindo suas chances de fechar contratos expressivos. Explique-se.
Ao apresentar serviços generalizados o advogado acaba tendo um conhecimento superficial dos diversos ramos do Direito, não sendo especialista em nenhum deles. E isso é bastante negativo para o seu crescimento profissional.
Deve o advogado optar por um nicho de atuação, escolhendo um ramo do Direito para se especializar. Deve, também, definir com qual perfil de clientes pretende trabalhar. Feito isso, a estratégia é buscar se especializar no trato daquele público específico, compreendendo suas principais demandas, anseios e necessidades quando da contratação de um profissional do Direito.
Isso permite que o advogado desenvolva argumentos e uma comunicação mais voltada para o interesse de seu público alvo, além de permitir o oferecimento de serviços especializados. Tudo isso o favorece a ampliar sua carteira de clientes e trazer uma publicidade favorável ao seu negócio.
Dica 2: Fortalecimento das suas redes sociais e aproveitamento para a percepção de clientes em potencial
O advogado deve dar atenção a suas redes sociais, pois hoje elas se constituem em importante meio difusor de ideias e promoção pessoal.
Aqui o primeiro aspecto a ser dito é que se você deseja utilizar seus perfis para a realização da publicidade de seu trabalho, é preciso que ali se apresente como um profissional. Imagens pessoais descontraídas, por exemplo, devem ser evitadas.
Um perfil para chamar a atenção de clientes em potencial deve mostrar a seriedade e o compromisso ético do profissional, além de trazer atualizações e informações úteis.
Além disso, as redes sociais podem se transformar em instrumento para a ampliação de relacionamentos profissionais. Novos contatos podem ser estabelecidos e parcerias formadas dentro da comunidade criada. Redes de relacionamentos podem ser entrelaçadas e ampliadas de forma satisfatória.
É importante destacar que essa forma de publicidade nas redes sociais adequa-se perfeitamente aos ditames éticos impostos pelo OAB em seu Código de Ética. O que se proíbe é que comunicações sejam enviadas de forma generalizada, como spam ou comunicação em massa. Não há qualquer empecilho para que publicações e informativos sejam destinados a sua rede de relacionamento.
Dica 3: Utilização de uma linguagem simples e objetiva, com o abandono do famoso “juridiquês”
O linguajar empregado pelo advogado ao manter contato com seus clientes é muito importante.
Por vezes a advocacia desenvolve uma linguagem técnica peculiar, cheia de expressões latinas e termos de difícil assimilação para os leigos. A utilização dessa linguagem rebuscada dentro dos Tribunais pode até enaltecer o profissional e lhe dar destaque. Todavia, quando em contato com clientes, o “juridiquês” deve ser abandonado.
Ao conversar com clientes o advogado deve se apresentar com uma linguagem simples, concisa e objetiva. Sua fala deve ser de fácil entendimento, esclarecendo os benefícios que sua contratação trará. Não há qualquer necessidade de tecer minúcias técnicas com o cliente, pois esse deve ser reservado para a sua atuação nos Tribunais, quando do trato direto com outros profissionais do Direito.
Simplicidade e objetividade, certamente, são as premissas basilares para que o advogado conquiste a empatia de clientes e demonstre ser um profissional que pode lhe trazer os benefícios jurídicos esperados.
Desenvolver uma linguagem que se alinhe aos interesses e demandas de seu público alvo, trazendo as elucidações jurídicas necessárias de forma clara e simples é, sem dúvidas, um diferencial para a expansão da carteira de clientes.
Referência:
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Resolução 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.