A decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS sem que haja modulação de efeitos: o momento de ouro dos contribuintes e da advocacia


Por Marcos Relvas em 31/10/2017 | Direito Tributário | Comentários: 0

A decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS sem que haja modulação de efeitos: o momento de ouro dos contribuintes e da advocacia

Com a publicação, no dia 02 de outubro de 2017, do acórdão do RE 574.706, de relatoria da Ministra Cármem Lúcia, no qual se fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento da empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, fez surgir um momento de ouro para os contribuintes brasileiros e para a advocacia.

A decisão em RE, por sua repercussão geral, representa uma grande vitória para os contribuintes brasileiros, que por anos são aviltados pelo Fisco com a cobrança de valores que agora são expressamente reconhecidos como indevidos pela Suprema Corte do Judiciário nacional.

Do acórdão cabe apenas recurso de Embargos Declaratórios por parte da PGFN – Procuradoria Geral da Fazendo Nacional,  neles sendo requerida a modulação dos efeitos da decisão, sob a alegação de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal representará um grande impacto aos cofres da União, tanto pelos valores que deixarão de ser recebidos a partir de então, quanto pelas cifras que deverão ser restituídas aos contribuintes. Com o pedido de modulação de efeitos a PGFN busca que o STF delimite a verificação da inconstitucionalidade com efeitos ex nunc, impedindo que ações se multipliquem requerendo a restituição de valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

Nesse contexto é imprescindível que se reconheça que é o momento da advocacia investir em qualificação, de modo a trazer aos seus clientes a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 (cinco) anos. A repercussão geral na tese da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, sem que haja, por hora, modulação de efeitos, por certo, trará um aumento significativo de demandas. E, é nesse momento que advocacia tem seu destaque.    

Sabe-se que a discussão acerca da matéria perdura no Judiciário há mais de 20 anos, havendo diversos processos sobrestados que aguardavam a definição do STF. Com a recente decisão favorável aos contribuintes, é de se esperar que um maior número de ajuizamento de ações, pleiteando a restituição de valores.

O advogado precisa estar atento à benesse de ingressar com essas ações de restituição antes que o STF julgue o recurso da PGFN e conceda a modulação dos efeitos da decisão. 

O Instituto Brasileiro de Direito - IbiJus, promove evento online e gratuito para a discussão da recuperação de tributos. Os seminários serão ministrado pelo Professor Marcos Relvas (Mestre em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN e atual presidente da Associação Brasileira de Contribuintes), que possui vasta experiência e atuação na área. 

O evento será composto por palestras, ao vivo e online, as inscrições e o cronograma completo podem ser encontrados no link:
https://www.ibijus.com/curso/93-seminarios-sobre-recuperacao-de-tributos

Referências: 

STF, Recurso Extraordinário nº 574706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017). Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13709550 >.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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