A comunicação não violenta na Advocacia Familiarista


Por Caroline Ribas Sérgio em 04/03/2020 | Direito de Família | Comentários: 0

Tags: Advocacia, Código de Ética, comunicação, Direito de família.

A Comunicação Não Violenta é um processo para inspirar conexões e ações compassivas. Por meio deste processo, é possível aprimorar as habilidades de abordagem dos problemas humanos, desde os relacionamentos mais íntimos até os conflitos políticos globais. Segundo Marshall B. Rosenberg , o qual deu início ao processo de CNV em 1963, é possível por meio dela, evitar conflitos, bem como resolvê-los pacificamente, uma vez que auxilia na concentração dos sentimentos e necessidades que todos temos, em vez de pensarmos e falarmos segundo rótulos desumanizadores ou de padrões habituais.

A utilização de uma comunicação não violenta no nosso dia-a-dia exige um esforço para superar o uso das respostas automáticas e inconscientes da linguagem violenta. Os ensinamentos e exemplos apresentados por Marshall Rosenberg, na obra Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais, são úteis por apresentar componentes para uso no nosso cotidiano, seja nas relações pessoais ou profissionais. A experimentação da CNV cria caminhos neurais para expressões ou respostas conscientes e claras.

Em relação a utilização do método na prática jurídica, vejo de extrema importância, especialmente para advogados que atuam em processos ligados à área do Direito de Família, eis que este ramo lida com situações diretamente ligadas aos sentimentos humanos, como por exemplo, em processos de guarda dos filhos.

A comunicação não violenta vai além de uma técnica profissional, uma ferramenta de trabalho ou até mesmo uma área de estudo do comportamento humano. É um estilo de vida, é entender e se colocar no lugar do outro, tratar o seu semelhante como você gostaria de ser tratado, é pensar na dor, no sentimento do próximo. Ou seja, a CNV inaugura uma era de pacificação social.

Estudar e viver o estilo de vida de comunicação não violenta, nada mais é do que reviver os primórdios de nossa sociedade, onde existiam menos “mensagens instantâneas”, e mais contato, existiam menos “filtros”, e mais verdade. A CNV de Marshall Rosenberg, é na verdade o grito de toda uma geração, que reconhece a necessidade da empatia, da retomada de valores, que busca (re)inventar o diálogo e a essência da arte de uma boa comunicação, saber onde e como se expressar, saber que tão importante quanto se expressar, é como fazê-lo.

Nas palavras de Rosenberg: “Por mais impressionados que possamos estar com os conceitos de comunicação não violenta, é somente através da prática e da aplicação diária que as nossas vidas podem ser transformadas.”

Na prática jurídica, por meio dos ensinamentos de Rosenberg, a Comunicação Não Violenta, traz muitos benefícios na relação advogado-cliente. Isso porque, o profissional que estiver preparado, evitará de uma forma não violenta, o litígio e conflito entre as partes, muito comum em processos onde rompe-se o vínculo conjugal e há patrimônio material e financeiro envolvido, além do bem maior que são os filhos advindos da relação.

Assim, o advogado com base nos ensinamentos de Rosenberg, olhará para a situação de uma forma neutra, com atenção ao cliente, interesse, sem fazer julgamentos, expressando sua opinião de modo específico no momento e contexto apropriados .

Na advocacia familiarista, sabe-se que em muitas ações deste ramo, os sentimentos encontram-se “à flor da pele”, sendo que insultos, humilhações, fofocas, brincadeiras e comentários de mau gosto podem chegar ao Judiciário tanto pela forma de representação criminal ou queixa-crime (injúria, difamação e/ou calúnia), quanto por meio de ações indenizatórias.

Por isso, é importante que os profissionais do Direito exerçam cada vez mais a advocacia profilática, para que o advogado realmente exerça o munus de agente da justiça, prestando real assessoria ao cliente com a finalidade de disseminar conhecimento e prevenir o litígio. E a Comunicação Não Violenta, além de outras práticas consensuais de resolução de conflitos, podem ser a chave para o alcance desta finalidade.

Isso porque, qualquer comunicação tem em si, a possibilidade de gerar dois tipos de resultados, o violento e o não-violento: o resultado não violento é a conexão e o resultado violento é a desconexão. E para atingir a conexão, só dependerá da nossa habilidade de nos  comunicarmos com inteligência emocional.

A técnica de comunicação não-violenta desenvolvida por Marshall B. Rosemberg é uma excelente aliada não apenas no relacionamento pessoal e profissional das pessoas, mas principalmente para auxiliar a conciliação em processos judiciais. A comunicação não-violenta nos ensina a criar uma ligação empática com outras pessoas, fazendo florescer a compaixão natural.

Devemos observar as ações dos outros, sem proceder nenhum julgamento, buscando apenas identificar os sentimentos presentes, visto que eles expõem a necessidade daquela pessoa. Assim, podemos identificar qual é, realmente, o pedido que ela está fazendo. A observação, os sentimentos, a necessidade e o pedido são a chave para uma comunicação franca e não-violenta.

No ramo da advocacia familiarista, ao nos expressarmos desta maneira e identificarmos estes pontos nas outras pessoas, é possível alcançarmos um sentimento de empatia que facilitará a conciliação, visto que o processo judicial muitas vezes esconde os sentimentos, as necessidades e os pedidos das partes.

BIBLIOGRAFIA:

ROSENBERG. Marshall B. Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Àgora, 2006.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Caroline Ribas Sérgio

Advogada, natural de Porto Alegre, inscrita na OAB/RS 88.212. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela PUCRS com conclusão do curso em 2011/02. Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Uniritter com conclusão do curso em 2016/02. Atualmente, cursando Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) com previsão de conclusão em 2020/02. Membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS desde 2018. Desde 2015, desenvolve e escreve artigos jurídicos debatendo temas ligados a área cível, em especial vinculados ao Direito de Família e Sucessões. Na página DireitoNet possuí uma página própria com 14 artigos publicados atualmente, os quais contam com mais de 548 mil acessos. No acervo da Biblioteca do Senado, atualmente possuí 16 publicações em revistas jurídicas. Gerenciadora e criadora de vídeos para a página no YouTube Café Jurídico por Caroline Sérgio (https://www.youtube.com/channel/UCld2e51UeSu8FiJcM8PyY7A), na qual são abordados, assuntos jurídicos sobre os artigos de autoria própria. A página foi criada em 18/01/2019 e atualmente conta com mais de 18 mil visualizações.


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