O que você deve saber sobre advocacia colaborativa!


Por Helio Mendes Veiga em 23/04/2020 | Gestão de negócios jurídicos | Comentários: 0

O que você deve saber sobre advocacia colaborativa!


Convidados pela coordenação de contéudo da  FENALAW DIGITAL, tivemos a oportunidade de  contribuir emitindo opinião sobre à advocacia Colaborativa, ensejo, dos trabalhos desenvolvido por este respeitável grupo, decorreu a publicação de um excelente artigo no portal da FENALW DIGITAL que partilho integralmente com os colegas da comunidade do IBIJUS, verbum ad verbum

Advocacia colaborativa é uma prática que começou a ganhar mais adeptos no Brasil a partir de 2011. A morosidade do Poder Judiciário sempre foi um problema sensível à classe de advogados, que busca a todo momento driblar essa dificuldade para prestar um serviço mais adequado às necessidades de seus clientes. A advocacia colaborativa é, ao lado dos métodos de solução consensual de conflitos, uma excelente saída. Saiba mais sobre ela!

Advocacia colaborativa

A advocacia colaborativa é uma prática importada dos Estados Unidos que objetiva celebrar acordos de forma interdisciplinar entre as partes antes que a questão chegue ao Poder Judiciário. Essa equipe multidisciplinar é composta por profissionais envolvidos com o tema central do litígio.

Termo de não litigância

O termo de não litigância é um documento que atesta o compromisso dos advogados na advocacia colaborativa. Nele consta que, se as partes não chegarem a um acordo, a questão será resolvida na Justiça, mas os advogados são obrigados a deixar seus clientes.

Os defensores declinam a causa e estão obrigados a manter sigilo sobre os temas que foram tratados nas tentativas de acordo. A restrição, válida somente para a causa em questão, existe porque as informações das partes são compartilhadas.

Devido a esse termo, os advogados deixam de representar uma ameaça mútua em caso de litígio judicial. Isso favorece o ambiente de colaboração, porque o espaço de conversa é blindado.

Vantagens

A advocacia colaborativa é vantajosa para todos os envolvidos, partes e seus representantes. O trabalho de resolução extrajudicial do conflito executado pelos advogados é remunerado como qualquer outro, seja com valor de pró-labore, título de êxito ou hora de reunião de negociação (time sheet).

O professor, procurador e escritor Dr. Hélio Mendes Veiga aponta que

“a advocacia colaborativa foca o resultado no efeito construtivo, na medida que possibilita a resolução consentida, mitigando o ranço cultural inserto na heterocomposição. Entre os inúmeros benefícios das quais gozam os profissionais adeptos da nova expertise, figura o bônus de compor a lide jogando uma pá de cal na controvérsia em prazo ínfimo”.

Já os clientes podem usufruir de agilidade e de um custo menor para a resolução da demanda, pois a demora da Justiça e o pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo encarece a via Judiciária. Além disso, em questões mais pessoais, o processo colaborativo consegue preservar o bem-estar e as relações das partes envolvidas.

Atuação do profissional na advocacia colaborativa

A atuação do advogado na advocacia colaborativa é voltada para o melhor interesse de seus clientes. Enquanto negociador, este profissional deixa de funcionar somente como defensor e\ou operador de litígio e contenciosidade. Diante dessa característica, os profissionais que se enveredam por essa prática devem desenvolver habilidades de resolução consensual, boa comunicação e empatia.

Afinal, a advocacia colaborativa é focada em um resultado que confira efeitos construtivos às pessoas envolvidas, uma vez que possibilita a autocomposição. A situação, assim como em outros métodos de resolução extrajudicial de conflitos, é de ganha-ganha.

E como o advogado é acionado? Após a procura do cliente, o advogado senta com seu cliente para mapear as circunstâncias do conflito. A abordagem colaborativa é pertinente para o caso? Se sim, o advogado explica ao cliente as etapas do procedimento e a atuação da equipe multidisciplinar. Conforme o contexto e as especificidades do caso concreto, ele avalia a necessidade de integrar profissionais colaborativos de outras áreas de conhecimento.

A advocacia colaborativa é uma forma de resolução pacífica de conflitos. A atuação do advogado com essa abordagem é importante para desafogar as demandas judiciais e para conferir mais efetividade na prestação de serviços aos clientes.

Quer compreender melhor os benefícios da solução extrajudicial de conflitos? Veja as vantagens da mediação!


Fonte: Fenalaw

https://digital.fenalaw.com.br/inovao/o-que-voc-deve-saber-sobre-advocacia-colaborativa

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Mendes Veiga

Procurador | Escritor | Autor do Livro Conciliação - Bônus de Uma Justiça Célere e Eficaz, coautor de inúmeras obras publicadas no Brasil e Europa, Parecerista "Expert" em Direito Publico. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Universidade Camilo Castelo Branco (2006), Pós Graduado em Direito Público na Faculdade de Direito Damasio de Jesus (2007, concluiu Pós Graduação em Direito Internacional no centro salesiano de SP. (2011). em Direito Penal e Processo Penal. (2009), em Direito Coletivo do Trabalho no centro salesiano de SP. (2010), Mestrando em Direito Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2010).


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