Testamento -10 Dez motivos para fazê-lo !!!

Orientações para clientes diante da Pandemia do vírus-Covid-19


Por Helio Mendes Veiga em 20/04/2020 | Sucessões | Comentários: 0

Tags: Código Civil, Direito de família, Testamento Vital.

Testamento -10  Dez motivos para fazê-lo !!!

Vivenciamos um quadro nada agradável em razão da pandemia do COVID-19, inobstante a tudo isso, o profissional do direito deve estar preparado à agasalhar seu cliente neste momento concernente ao patrimônio da família, pensando nisso elenco a seguir  10 bons motivos para escudar seu cliente na escolha dessa via, vejamos:  

TESTAMENTO - 10 motivos para fazer. 

01–TRANQUILIDADE: O Testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao conjugue sobrevivente.

02–HARMONIA: O Testamento Evita Brigas de Família e Disputas patrimoniais entre herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

03–PROTEÇÃO: O Testamento pode nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

04–SEGURANÇA: O Testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

 05–IGUALDADE: O Testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direito ao conjugue ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

06–ESTABILIDADE: Se o testador for empresário pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.

07–JUSTIÇA: O Testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

08–INDEPENDÊNCIA: Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após sua morte.

09–LIBERDADE: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

 10–CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

Para tanto nunca é demais dizer que ao optar pelo testamento ao testador é recomendável estar assessorado por Advogado de sua confiança!!!! fica minha dica.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Mendes Veiga

Procurador | Escritor | Autor do Livro Conciliação - Bônus de Uma Justiça Célere e Eficaz, coautor de inúmeras obras publicadas no Brasil e Europa, Parecerista "Expert" em Direito Publico. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Universidade Camilo Castelo Branco (2006), Pós Graduado em Direito Público na Faculdade de Direito Damasio de Jesus (2007, concluiu Pós Graduação em Direito Internacional no centro salesiano de SP. (2011). em Direito Penal e Processo Penal. (2009), em Direito Coletivo do Trabalho no centro salesiano de SP. (2010), Mestrando em Direito Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2010).


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