Prorrogação e suspensão da exigibilidade dos créditos tributários durante o COVID-19


Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 03/04/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

A proporção econômica e as incertezas geradas pela crise do COVID-19 têm permitido tentativas no sentido de diminuir os impactos sobre as empresas em geral.

Dentre estas, a possibilidade de se prorrogar judicialmente – via Mandado de segurança – os vencimentos de todos os tributos estaduais, especialmente o ICMS, (alguns relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020, inclusive), por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de cada vencimento – incluindo-se o ICMS por substituição tributária progressiva (ou “para frente”), os débitos de ICMS do Simples Nacional e as parcelas de parcelamentos de tributos estaduais.

Há também a possibilidade de se tentar, com o mesmo mecanismo, essa prorrogação no que se refere aos tributos federais.

Então, fica esta oportunidade para os advogados, contadores e donos de empresas, como uma maneira de organizar o fluxo de caixa nesse período conturbado.


Fonte: 

https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/juizes-suspendem-exigibilidade-credito-tributario-cnd

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Daniel Eloi de Paula Rodrigues

Advogado atuante nas áreas cível, trabalhista e administrativa. Conciliador/Mediador certificado no Conselho Nacional de Justiça - CNJ e atuante nas áreas judicial e extrajudicial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP, com ênfase nos CEJUSC's do interior de São Paulo e cinco anos de experiência na área. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Toledo Centro Universitário.


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