COVID-19: Como ficam os prazos judiciais?

O Brasil caminha em ritmo de recesso durante a quarentena


Por Paula Veit Quinan em 24/03/2020 | Advocacia | Comentários: 0

A ordem vinda do Conselho Nacional de Justiça é clara: os prazos ficarão suspensos em todos os tribunais judiciais brasileiros até o dia 30 de abril.

Excluindo o STF, a Justiça Eleitoral e Arbitral, a resolução nº 313/2020 do CNJ [https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249]   atinge todos as cortes, varas e expedientes judiciais, que passaram a funcionar em regime de plantão desde o último dia 19, a exemplo que acontece nos períodos de recesso forense.

Além da suspensão dos prazos o CNJ também editou portaria para incluir o assunto sob a ótica do Observatório Nacional Sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, obrigando todos os órgãos do sistema a promover o cadastramento catalogado de ações envolvendo o tema, possibilitando o monitoramento das informações processuais que versem sobre o Covid-19, inclusive para fins estatísticos.

 

Cartórios extrajudiciais em São Paulo

Navegando na mesma onda, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou provimento dispondo sobre as medidas de prevenção adotadas em razão do Covid-19.

Isso significa dizer que foi autorizada a suspensão do funcionamento para os serviços extrajudiciais de Notas e de Registros no estado de São Paulo, mas segundo o provimento, as informações relacionadas aos prazos e à prática de atos pelos cartórios deverão estar afixados em cartazes facilmente visíveis nas portas de cada unidade, além de home sites e centrais eletrônicas das respectivas especialidades dos serviços.

Os cartórios que adotarem a suspensão do funcionamento deverão adotar o regime de plantão, presencial ou virtual, inclusive para o registro de contratos envolvendo garantia real sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para liberar financiamento por instituição financeira.

Para acessar a íntegra do Provimento CG 08/2020 http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60672

 

CARF [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais]

No último dia 20 o CARF também aderiu à suspensão de atos processuais até o dia 30 de abril, através da Portaria nº 8112 http://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-carf-2020/portaria-carf-8112-suspende-prazos-para-a-pratica-de-atos-processuais.pdf

 

CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]

O CADE adotará sessões virtuais a partir do dia 1º de abril com a manutenção dos fluxos e prazos e realiza amanhã, dia 25 de março às 10h, uma sessão extraordinária para deliberar sobre o detalhamento das medidas.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do CADE no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCM85SohEsy3kzfSO-iKgoIA

 

Outros órgãos adotaram a suspensão

TCU [Tribunal de Contas da União] mantem atendimento por meio eletrônico ou telefônico no horários de 13h às 17h https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-estabelece-medidas-para-mitigar-riscos-decorrentes-do-covid-19.htm

OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] http://s.oab.org.br/arquivos/2020/03/33c0c880-3f49-49e1-b6cf-98d651b58048.pdf

MPSP [Ministério Púbico do estado de São Paulo] adotou o regime de teletrabalho até o dia 30 de abril http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=22412299&id_grupo=118

 

Como fica a Lei Geral de Proteção de Dados?

As autoridades europeias foram contundentes desde o início da crise, até então endêmica, não seria desculpa para negligenciar a proteção aos dados pessoais e algumas delas destacaram a confidencialidade das informações pessoais atreladas aos indivíduos infectados ou com suspeita de contágio pelo coronavírus.

No Brasil a autoridade nacional ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto e a expectativa que persiste é prazo estabelecido na LGPD, ou seja, a partir de agosto as regras de proteção aos dados pessoais começas a valer.

Como medida de prevenção, o ideal é manter o fluxo normal dos trabalhos de mapping e implantação das regras de proteção nas empresas que lidam direta ou indiretamente com dados pessoais, até mesmo porque qualquer prorrogação colocaria o Brasil na contramão dos ideais de proteção manifestados pela União Europeia e Reino Unido.

 

Declaração de IR

Continua valendo também o tradicional prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda, que termina no dia 30 dia abril, às 23h59.

 

Caso novas medidas ou suspensões sejam adotados ao longo da pandemia, divulgaremos através de nossos canais.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com Paula Veit Quinan paula.veit@negraoferrari.com.br

Newsletter publicada originalmente em 24/03/2020 por Negrão Ferrari Advogados: 

http://www.negraoferrari.com.br/covid-19--como-ficam-os-prazos-judiciais

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Paula Veit Quinan

Quase 20 anos de carreira desenvolvidos no contencioso através da atuação consistente no judiciário dos estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Goiás e São Paulo; com base em docência universitária; gestão de pessoas e equipes, resultando na aquisição de fortes habilidades em orientação, treinamento e capacitação de profissionais, além de rico repertório técnico, de conteúdo e pesquisa para definição de estratégias, produção, revisão e direcionamento no desenvolvimento de teses e linhas de defesa. Atuação em escritório próprio com clientes e casos em todo o Brasil, possibilitando o desenvolvimento de habilidades administrativas e gerenciais, aplicadas mais recentemente na carreira executiva desempenhada em escritórios de advocacia em São Paulo; atualmente no escritório Negrão Ferrari Advogados, com escopo preponderante no direito imobiliário e mercado de capitais. Por fim, assumindo papéis altamente estratégicos, onde são colocados em prática o conjunto de atributos construídos para elevar, juntamente com a equipe, os níveis operacionais, qualidade dos entregáveis e direcionamento para resultados superiores aos esperados conforme o histórico de performance registrado. • Foco em excelência operacional; • Gestão de pessoas; • Crescimento pessoal e profissional; • Entrega de resultados; • Interlocução e atendimento aos clientes; • Participação e estruturação de grupo de estudos e pesquisas; • Integrante do comitê de marketing; • Diretora do comitê de tecnologia e proteção de dados; • Orientação para performance; • Engajamento e conscientização social e trabalho voluntário.


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