Pílulas sobre a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]

Parte I


Por Paula Veit Quinan em 07/01/2020 | Advocacia | Comentários: 0

Tags: LGPD, Dados Pessoais, advocacia digital, digital.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é uma regra sazonal que desaparecerá ao gosto da moda. Não veio com a pretensão de mostrar que o Brasil acompanha as inovações tecnológicas e as trata como deveria. Não! A acronimada LGPD veio para ficar e possui dois vieses centrais que a justificam: a concretização da dignidade da pessoa humana e a inclusão do país no cenário global, do qual seria inexoravelmente excluído sem a regulamentação mínima dos aspectos relacionados aos dados pessoais.

As experiências interpessoais e seus encalços sinalizam uma tendência cada vez mais híbrida entre os mundos on-line e off-line. Com muito esforço, aliás, se mantêm os relacionamentos presenciais.

A vida sem cheiro e sem gosto é cômoda em inúmeros aspectos. Além de mais confortável, a vivência digital otimiza o que se tem de mais caro na esfera social pós-moderna, de ritmo acelerado e agendas insuficientes: o tempo.

O adensamento da vida digital gera consequências, boas e ruins, na vida real. E a lei surge justamente para entregar ao ser humano o protagonismo intensamente realocado na tecnologia. A lei é uma advertência comportamental que exige reflexão e ação, um cartão amarelo, por assim dizer.

O legislador convocou todos sem qualquer exceção, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, para que entreguem atenção redobrada aos dados pessoais dos indivíduos. Independentemente de onde estejam armazenados, se em arquivos físicos ou digitais, os dados das pessoas naturais advindos de relações vivenciadas em qualquer ambiente estão abrangidos pela lei, que é geral e clara nesse sentido.

O tema é tão fundamental que ganhou espaço na pauta mais elevada do Congresso Nacional, onde tramita um Projeto de Emenda Constitucional [PEC nº 17/2019] para incluir a proteção dos dados pessoais no rol de direitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana, além de conferir competência temática exclusiva da União para legislar.

Diante de tantas exigências e consequentes penalidades, inevitável deduzir que o maior desafio será de ordem cultural, agravado com a banalização das informações, da imagem e da vida privada.

Eis que urge um processo de “reculturação”, um esforço hercúleo para redirecionar o holofote ao respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, além da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; especialmente para que se realizem plena e efetivamente os direitos humanos, através do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania –  todos estabelecidos como núcleo estruturante na nova legislação.

A ampulheta foi virada! Todos precisam se inteirar e tomar as providências para adequação no tratamento dos dados pessoais até agosto deste ano, quando a lei passa a valer para todos.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Paula Veit Quinan

Quase 20 anos de carreira desenvolvidos no contencioso através da atuação consistente no judiciário dos estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Goiás e São Paulo; com base em docência universitária; gestão de pessoas e equipes, resultando na aquisição de fortes habilidades em orientação, treinamento e capacitação de profissionais, além de rico repertório técnico, de conteúdo e pesquisa para definição de estratégias, produção, revisão e direcionamento no desenvolvimento de teses e linhas de defesa. Atuação em escritório próprio com clientes e casos em todo o Brasil, possibilitando o desenvolvimento de habilidades administrativas e gerenciais, aplicadas mais recentemente na carreira executiva desempenhada em escritórios de advocacia em São Paulo; atualmente no escritório Negrão Ferrari Advogados, com escopo preponderante no direito imobiliário e mercado de capitais. Por fim, assumindo papéis altamente estratégicos, onde são colocados em prática o conjunto de atributos construídos para elevar, juntamente com a equipe, os níveis operacionais, qualidade dos entregáveis e direcionamento para resultados superiores aos esperados conforme o histórico de performance registrado. • Foco em excelência operacional; • Gestão de pessoas; • Crescimento pessoal e profissional; • Entrega de resultados; • Interlocução e atendimento aos clientes; • Participação e estruturação de grupo de estudos e pesquisas; • Integrante do comitê de marketing; • Diretora do comitê de tecnologia e proteção de dados; • Orientação para performance; • Engajamento e conscientização social e trabalho voluntário.


Cursos relacionados

Direito 4.0: o que o advogado precisa saber

Como usar as novas ferramentas do direito em favor da sua advocacia

Cadastre-se para a próxima turma

Turma: teste 2

Código: 594

Mais detalhes

Curso só av. aprovada

Como usar as novas ferramentas do direito em favor da sua advocacia

Cadastre-se para a próxima turma

Turma: teste turma

Código: 595

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se