A Supervalorização dos Imóveis Para Fins de ITBI


Por Felipe Dias dos Santos em 30/08/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Teses Tributárias, Curso de Direito Tributário, Registro de Imóveis.

A Supervalorização dos Imóveis Para Fins de ITBI

 

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal cobrado na ocasião da transmissão onerosa de bens imóveis, direitos reais (exceto os de garantia) e na cessão de direitos da aquisição.

Ocorre que alguns Municípios, como o de Floriaópolis/SC, têm avaliado os imóveis em valores muito superiores ao praticado do pelo mercado imobiliário – chegando a até 50 (cinquenta) vezes o valor da negociação, sem especificar os critérios utilizados, repercutindo no aumento do ITBI e prejuízo para o contribuinte.

Além disso, ainda impõe processo administrativo extremamente burocrático para a revisão do ITBI.

Agindo dessa forma, a Fazenda Pública Municipal viola o princípio da legalidade, pois modifica a base de cálculo do tributo sem a edição de lei em sentido formal; da publicidade, tendo em vista que não informa ao cidadão quais os critérios foram utilizados para a avaliação imobiliária, e do não confisco, considerando que a referida supervalorização repercute no aumento do valor do ITBI a ser pago, despatrimonializando o adquirente.

Portanto, aos contribuintes que foram vítimas da supervalorização imobiliária e realizaram o pagamento do ITBI indevido, é possível reaver os valores pagos por meio de Ação de Repetição de Indébito.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestrando em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial na Unidade Judiciária de Cooperação, Biguaçu/SC; Residente Judicial na 2º Vara Criminal da Comarca de São José/SC, Vara da Fazenda Pública e Executivos Fiscais da Comarca de São José/SC, como Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, além de ter realizado estágio na 1ª e 2ª Varas Criminais e 1ª Vara Cível, todas da Comarca de São José/SC. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Membro Consultivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina - OAB/SC e Advogado no Umbelino Advocacia & Consultoria, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito do Consumidor.


Cursos relacionados

GTT PRO

Método prático para construção de carteira de ações tributárias

Cadastre-se para a próxima turma

Turma: Agosto/2020

Código: 577

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se