Por Felipe Dias dos Santos em 09/11/2019 | Direito Civil | Comentários: 0
Tags: Contratos, advocacia extrajudicial.
A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.
Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que assombrará o comprador por longos anos a fio.
Como é sabido, desde 2012, o Brasil vem passando por uma grave crise financeira, que vem afetando diversos setores da economia. Entretanto, invariavelmente, o maior prejudicado é o cidadão de baixa/média renda.
Segundo informações extraídas do SPC-Serasa e do CNDL, mais se 62 (sessenta e dois) milhões de brasileiros terminaram o ano de 2018 com o nome inscrito no rol de maus pagadores, e pelos mais variados motivos.
Dessa forma, surge o seguinte questionamento: É possível realizar um financiamento imobiliário com o nome inscrito no rol de inadimplentes?
Pois bem. Via de regra, o Banco Central proíbe a concessão de crédito imobiliário para pessoas com o nome negativado.
Todavia, existe uma modalidade de financiamento em que não são realizadas consultas nos órgãos de proteção de crédito, qual seja, o programa Minha Casa Minha Vida.
Isso porque, o Programa Minha Casa Minha Vida, de iniciativa do Governo Federal, tem o intuito de disponibilizar moradia para as famílias de baixa renda, ou seja, caso o adquirente esteja com o “nome sujo”, é possível financiar um imóvel, desde que se enquadre nesse programa.
Entretanto, para que o financiamento seja aprovado, é preciso comprovar:
- Ter renda familiar de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais mensais);
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou detentor de qualquer outro bem imóvel;
- Que o financiamento não comprometa mais de 30% (trinta por cento) da renda mensal;
- Que o imóvel seja na mesma localidade de trabalho ou residência;
- Que o imóvel seja destinado exclusivamente para moradia;
Portanto, caso comprador esteja negativado, há a possibilidade de contrair empréstimo habitacional, desde que seja pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e que os requisitos acima sejam cumpridos;
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mestrando em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial na Unidade Judiciária de Cooperação, Biguaçu/SC; Residente Judicial na 2º Vara Criminal da Comarca de São José/SC, Vara da Fazenda Pública e Executivos Fiscais da Comarca de São José/SC, como Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, além de ter realizado estágio na 1ª e 2ª Varas Criminais e 1ª Vara Cível, todas da Comarca de São José/SC. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Membro Consultivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina - OAB/SC e Advogado no Umbelino Advocacia & Consultoria, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito do Consumidor.