Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 01/11/2018 | Processo Civil | Comentários: 1
Hoje, dia 1º de novembro, foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Federais e da Fazenda Pública).
A sanção da referida lei visa adotar nos Juizados Especiais a previsão contida no art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A Lei nº 13.728/2018 já está em vigor.
A seguir, integra da nova lei sancionada:
LEI Nº 13728 DE 31/10/2018
Publicado no DOU em 1 nov 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni. Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito.