Restituição de INSS pode ajudar empresas a sobreviver na crise


Por Inara de Pinho em 02/10/2015 | Direito Tributário | Comentários: 0

Restituição de INSS pode ajudar empresas a sobreviver na crise

As empresas, no Brasil, são obrigadas a recolher 20% sobre o total dos rendimentos de seus empregados, em favor do INSS, conforme previsto na Lei n. 8212/91.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento de que a contribuição social não incide sobre os abonos e verbas indenizatórias, uma vez que as mesmas não integram a remuneração nem o salário de contribuição dos trabalhadores.

Muitas empresas possuem direito à restituição de verbas pagas indevidamente ao INSS. Mas quais seriam essas verbas chamadas de indenizatórias?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no que se refere à não incidência da parcela devida ao INSS sobre algumas verbas indenizatórias, dentre as quais estão o terço de férias e o adicional de horas extras. Outras, ainda estão em discussão sobre o seu caráter indenizatório, tendo os tribunais decisão a favor e contra a incidência da contribuição social sobre as mesmas. 

Certo é, que o pagamento da contribuição previdenciária sobre tais hipóteses (verbas de caráter indenizatório) viola o art. 195 da Constituição Federal, que outorgou à União Federal competência para a instituição de contribuições sociais apenas sobre a folha de salários, faturamento, receita e lucro, denominadas de verbas remuneratórias, excluídas daí aquelas que possuem viés compensatório.

Dessa forma, cabe às empresas o direito de pleitear tais restituições, podendo, inclusive, compensá-las, evitando o pagamento atual das contribuições sociais a partir do crédito obtido pelas parcelas indevidas.

Redução da folha de pagamento e restituição dos valores podem ajudar as empresas a sobreviver na crise 

Este tema, embora não seja recente, é bastante contemporâneo, especialmente, no momento econômico atual em que vivemos, já que, diante do sacrifício das empresas em manter suas obrigações em dia, sempre é bom lembrar que as mesmas também podem reduzir o custo com a folha de pagamento, ônus que já é bastante pesado para os empresários.

Bom para os empresários e bom para os advogados

Portanto, as empresas têm direito à compensação ou à devolução dos valores recolhidos indevidamente e também à obtenção do direito de se isentarem de tal contribuição incidente sobre as verbas não remuneratórias. 

As verbas consideradas de caráter indenizatório não se incorporam ao salário do trabalhador, e, portanto, sobre elas não deve incidir a contribuição previdenciária.

Se é bom para os empresários é bom também para os advogados que procuram um retorno certo, no que diz respeito às verbas indenizatórias com entendimento jurisprudencial pacificado.

Aos advogados iniciantes na prática jurídica e àqueles que desejam ingressar na área tributária, vale investir em conhecimento sobre o tema para ofertar esse produto de forma segura e correta aos seus clientes.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Especialista em direito público, gestão florestal e de recursos hídricos. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. No Ibi Jus atua com a gestão acadêmica, coordenando a equipe de professores e a criação de cursos/eventos de extensão, primando pela oferta de conteúdos aplicados à prática da advocacia com foco na busca de resultados. Como advogada, auxilia empresas na gestão jurídica-ambiental. É consultora do Centro de Excelência em Gestão, atuando especialmente com a gestão empresarial sustentável, voltada para a obtenção e manutenção de certificações ambientais. Faz parte da equipe de auditores da área de meio ambiente da multinacional Bureau Veritas Certification.


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