Da revisão da Taxa diversa da SELIC para parcelamento especial estadual


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 11/09/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.

 

Nos Estados Federados é livre a aplicação de correção monetária e juros de mora, contudo os Tribunais Superiores limitaram que tais patamares não devem superar a Taxa Selic.

Nos parcelamentos realizados a título de débitos de ICMS as Fazendas Estaduais vem aplicando taxa de correção além da permitida.

Veja-se que a Constituição elegeu como critério para apuração de correção monetária a juros de mora sobre os débitos tributários a aplicação da taxa SELIC, conforme artigo 84, inciso I, da Lei nº 8.981/1995 e artigo 13, da Lei n 9.065/1995.

Assim, a aplicação de taxa de juros superiores à taxa Selic tornam os juros inconstitucionais e ilegais, sendo passível a correção através de ação revisional de débito tributário, com pedido de devolução ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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