Por Thaiza Vitoria em 26/03/2019 | Aperfeiçoamento Profissional | Comentários: 1
O CED trata do tema "urbanidade" de modo particular nos artigos 44 e 45.
Art. 44: "Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito".
Art. 45: "Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços".
O Código de Ética Profissional anterior, no nº V, seção III, já determinava que o advogado deveria manter "em todo o curso da causa, perfeita cortesia em relação ao colega ex-adverso, e evitará fazer-lhe alusões pessoais".
O antigo Regulamento da OAB, considerava, no art. 27, nº III, como infração disciplinar, "faltar, de modo inequívoco e injustificado, aos deveres de confraternidade com os demais colegas".
Na contemporaneidade, os advogados assumem múltiplas funções e seu cotidiano se configura como um verdadeiro malabarismo sem fim. Muitas vezes, a rotina apresenta dificuldades de ordem relacional, e isso decorre principalmente dos ruídos na comunicação.
Percebemos que mesmo depois de milhares de anos de fala, a maioria das pessoas ainda não domina a boa comunicação.
Sim, porque muitas vezes o que dizemos não é o que realmente queremos dizer, e os conflitos nascem justamente dessa dificuldade de se fazer compreender e de compreender o outro.
Mas, felizmente, há solução para tudo isso, e uma delas é a ferramenta Comunicação Positiva, uma metodologia que apresenta técnicas de comunicação não violenta e coaching jurídico para aprimorar os relacionamentos em geral.
Todo raciocínio parte de um ponto: todos os seres humanos possuem necessidades e ninguém diverge disso. É humano desejar.
A oposição entre as pessoas começa na discordância entre o que é interpretação do que é fato, também no momento da escolha das estratégias para o atendimento das próprias necessidades, e por fim, na inabilidade em construir pedidos assertivos.
Uma comunicação truncada gera emaranhamento nos relacionamentos e ainda sobrecarrega a rotina, gerando stress e muitas vezes, depressão.
Em resumo, a Comunicação Positiva distingue observações de juízos de valor; sentimentos de opiniões; necessidades de suas estratégias; pedidos de exigências e perguntas de afirmações.
Estamos tão presos à necessidade de agilidade, imersos em prazos fatais, sufocados pelas prioridades, que não enxergamos o quanto a nossa comunicação é superficial, e muitas vezes, insensível.
Essa insensibilidade muitas vezes é permeada por gracejos e sarcasmos, que guardam ou destilam, na essência, um encanto perverso.
O mestre Nelson Hungria (in"Comentários do Código Penal") bem lembrou que “uma coisa é gracejar outra é ridicularizar”.
A ironia, ainda que graciosa, e com candura, costuma mascarar a comunicação negativa, e isso é muito comum nos discursos juridicos.
O advogado, cuja ferramenta básica de trabalho é a palavra, precisa saber distinguir o que seja o seu direito de voz ao seu cliente, dos gracejos, ironias e cinismo.
Comunicação Positiva é um instrumento para aprimorar os relacionamentos pessoais e profissionais. É um método de resolução de conflitos, mas não só isso, ele encoraja seus praticantes a se conhecerem mais profundamente.
A comunicação negativa, por sua vez, é aquela que nos desconecta do outro, onde quem ganha a cena são os nossos pensamentos moralistas, julgamentos reducionistas, sempre no jogo ganha-perde, e como resultado da sua prática, temos a desconexão e o descontentamento.
O art. 15 do CPC nos revela o cuidado com a comunicação negativa, ao dispor:
É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único: Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o Juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
A comunicação negativa se equipara às palavras aviltantes e de insultos. As palavras, escritas ou orais, devem se compatibilizar com a linguagem do estilo discreto e solene, ou seja, positiva. A utilização das expressões injuriosas no processo se equipara àqueles atos atentatórios à dignidade da Justiça, mencionados no artigo 600 do CPC.
Ao contrário da comunicação negativa, a Comunicação Positiva, se baseia em habilidades de linguagem que fortalecem a generosidade humana, mesmo em condições adversas, nos ajudando a reformular a maneira pela qual nos expressamos e ouvimos os outros.
Em vez de sermos reativos (cuspir fogo) ou falsearmos a verdade (engolir sapo), criamos respostas conscientes, embasadas na clareza do que estamos percebendo, sentindo e desejando.
O Direito existe, à evidência, para possibilitar a harmonia e a paz sociais. Ele intermedia as forças entre os homens e seus interesses. A comunicação no Direito constitui uma das principais engrenagens deste mecanismo pacificador.
Entre o comedimento e a liberdade de expressão há uma linha limítrofe que precisamos examinar com cuidado. As palavras governam o mundo. Trazem a paz ou instigam as guerras. Escritas ou orais são armas insubstituíveis com que o advogado realiza sua função nesse mundo. Nossas ferramentas – lembrou Carnelutti – não são mais que palavras.
A Comunicação Positiva trata-se, portanto, de uma abordagem que se aplica de maneira eficaz a todos os níveis de comunicação e a diversas dinâmicas relacionais: com filhos, companheiros, alunos, amigos, colegas de trabalho, clientes, colaboradores, parentes, sócios e na resolução de conflitos.
E ainda podemos aplicar nos seguintes cenários:
Autogestão: Nessa área aprenderemos a desenvolver uma expressão mais honesta sobre quem somos, através do autoconhecimento, aumentando as chances de sermos compreendidos e respeitados em nossas relações, sem usar da manipulação ou violar a nossa essência.
Nos relacionamentos o método capacitará o leitor a ouvir com empatia, fazer observações sem julgamento, identificar e expressar emoções e sentimentos, descobrir as necessidades atendidas e não atendidas do interlocutor, e formular pedidos de forma objetiva, gerando muito mais harmonia nas interações.
Essa metodologia aplicada ao marketing jurídico é capaz de gerar aproximação com os clientes sob a perspectiva das suas necessidades, e não apenas da área do direito em que o seu caso se enquadra.
E finalmente, na gestão de conflitos, a Comunicação Positiva agrega valor nos cenários de conciliações, arbitragens, mediações e núcleos colaborativos.
Comunicação Positiva é muito mais que uma ferramenta, é uma filosofia de humanização que pode trazer benefícios para todas as áreas da nossa vida.
E como fazer isso funcionar?
Comece respondendo essa simples pergunta:
Você já "engoliu sapo
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Especialista em inteligência emocional, advogada e Master Coach, tem dedicado os últimos 10 anos ao desenvolvimento de métodos que ajudam os advogados a atingirem o máximo de potencial em sua atuação. Já treinou pessoalmente mais de 90.000 advogados e alcançou a marca de 5.380 horas em atendimentos individuais de coaching jurídico.