Por Vanessa Bueno em 04/02/2019 | Aperfeiçoamento Profissional | Comentários: 2
O regulamento de inscrição da Ordem dos Advogados Portugueses prevê a inscrição de advogados brasileiros em regime de reciprocidade. Isto porque, a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil assinaram um acordo para atuação profissional em regime de reciprocidade.
Assim, a Ordem dos Advogados Portugueses permite que os advogados brasileiros diplomados por qualquer Faculdade de Direito possam inscrever-se na Ordem dos Advogados nos mesmos termos dos advogados portugueses.
Do mesmo modo, a Ordem dos Advogados do Brasil permite a inscrição de advogados portugueses em regime de reciprocidade, sem necessidade de exame.
A inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses é uma mais-valia para muitos profissionais da área do direito internacional, e não só, pois com a inscrição em Portugal é possível aos advogados obterem o Bilhete de Identidade Profissional de Advogado Europeu, ou mesmo ter a possibilidade de inscrever-se em outro país da União Europeia.
Além disso, para efetivar a inscrição, os advogados brasileiros não carecem da apresentação de título de autorização de residência, desde que um advogado português devidamente inscrito se responsabilize e indique o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. Desta forma, o advogado brasileiro não precisa necessariamente residir em Portugal, desde que indique um domicílio profissional.
Por fim, para além da indicação do domicílio profissional, o advogado brasileiro deve apresentar: registro de nascimento atualizado, atestado de antecedentes criminais, fotocópia do processo completo de inscrição na OAB, diploma do curso de direito, cédula profissional, documento de identificação e registo criminal português.
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* Artigo publicado originalmente no Blog ODSF - O Direito Sem Fronteiras < https://odireitosemfronteiras.com/2015/11/23/inscricao-de-advogados-brasileiros-na-ordem-dos-advogados-portugueses/ >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Vanessa Bueno é advogada inscrita no Brasil (OAB/SP 248650) e em Portugal (47174L), especializada em direito de estrangeiros, migrações e direito internacional. É fundadora do site O Direito Sem Fronteiras (www.odireitosemfronteiras.com), com vários artigos publicados desde 2011. É Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade de Lisboa. Atua presencialmente em Lisboa desde 2008 e possui parceiros no Brasil e noutros países.