Posso ficar com o nome sujo por dívida de pensão alimentícia?


Por Inara de Pinho em 17/05/2016 | Direito Civil | Comentários: 0

Posso ficar com o nome sujo por dívida de pensão alimentícia?

Pode. O novo CPC estabelece o protesto judicial pelo descumprimento da decisão que fixa a pensão alimentícia.

Assim, caso o executado não efetue o pagamento em três dias, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517, do novo Código de Processo Civil. (Art. 528 § 1º, NCPC).

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Participe da palestra do Prof. Márcio Vieira “Mas, afinal, o que mudou na execução de alimentos no novo CPC?” 

É gratuita e você pode participar ao vivo de onde estiver, pois a transmissão é on line para todo o Brasil. Ao final, o palestrante responderá perguntas dos participantes.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Inara de Pinho

Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Especialista em direito público, gestão florestal e de recursos hídricos. Mais de 20 anos de carreira construída a partir da advocacia empreendedora e na docência do ensino superior. No Ibi Jus atua com a gestão acadêmica, coordenando a equipe de professores e a criação de cursos/eventos de extensão, primando pela oferta de conteúdos aplicados à prática da advocacia com foco na busca de resultados. Como advogada, auxilia empresas na gestão jurídica-ambiental. É consultora do Centro de Excelência em Gestão, atuando especialmente com a gestão empresarial sustentável, voltada para a obtenção e manutenção de certificações ambientais. Faz parte da equipe de auditores da área de meio ambiente da multinacional Bureau Veritas Certification.


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